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Nenhum deputado federal da Bahia se elegeu com os próprios votos

Na Bahia, nenhum dos candidatos que se elegeram para deputados federais conseguiram o feito apenas com os próprios votos. Na Câmara, aliás, só 25 dos 513 deputados receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral. Todos os outros obtiveram uma cadeira puxadas pelos votos totais obtidos pelo partido ou federação.

Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral, segundo o g1. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com 8 representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.

O valor do quociente pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral.

8 deputados do PL

Nikolas Ferreira (MG)
Carla Zambelli (SP)
Eduardo Bolsonaro (SP)
Ricardo Salles (SP)
André Ferreira (PE)
Filipe Barros (PR)
General Pazuello (RJ)
Bia Kicis (DF)

4 deputados do PP

Delegado Bruno Lima (SP)
Clarissa Tércio (PE)
Arthur Lira (AL)
Doutor Luizinho (RJ)

3 deputados do PSOL

Guilherme Boulos (SP)
Taliria Petrone (RJ)
Fernanda Melchionna (RS)

2 deputados do PT

Gleisi (PR)
Paulo Pimenta (RS)

2 deputados do União

Silvye Alves (GO)
Daniela do Waguinho (RJ)

1 deputado do Avante

André Janones (MG)
1 deputado do Cidadania

Amom Mandel (AM)
1 deputado do Novo

Marcel van Hattem (RS)

1 deputado do Podemos

Deltan Dallagnol (PR)
1 deputada do PSB

Tabata Amaral (SP)
1 deputado do Republicamos

Tenente Coronel Zucco (RS)

Os demais 488 deputados eleitos foram “puxados” com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos, o que aconteceu com todos os 39 deputados federais eleitos pela Bahia. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

Quociente eleitoral e sistema proporcional

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.

Exemplo:

Partido/coligação Votos nominais + votos de legenda
Partido A

1.900

Partido B

1.350

Partido C

550

Coligação D*

2.250

Votos em branco

300

Votos nulos

250

Vagas a preencher

9

Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)

6.050

QE = 6.050 / 9 = 672,222222… => QE = 672

Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.

Correio/BA, 05/10/2022

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