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Juiz destina R$ 37 milhões do ‘Jogo do Bicho’ para polícia baiana

A Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador oficializou a homologação de dois Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) que, somados, asseguram o repasse de R$ 37 milhões aos cofres públicos. Este montante, originado na Operação Lei Para Todos, sobre esquemas do Jogo do Bicho, através  da rede Paratodos, será convertido integralmente em investimentos para a Segurança Pública da Bahia.

A sentença, assinada pelo magistrado Waldir Viana Ribeiro Júnior, foi proferida após o levantamento do segredo de justiça que recai sobre os autos. A publicidade dos dados revelou a magnitude da operação capitaneada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), expondo a identidade dos envolvidos e a engenharia financeira utilizada para ocultar ativos. No processo de maior impacto financeiro, os investigados aceitaram o pagamento de R$ 35 milhões. Em outra frente investigativa, o acordante  firmou o compromisso de pagar R$ 2 milhões.

O peso institucional 

Coaduna com os primados da razoabilidade e da proporcionalidade destinar valores auferidos em delitos de ORCRIM e lavagem de ativos ao fortalecimento das instituições integrantes do aparato de segurança pública baiana, de modo a instrumentalizar os órgãos de repressão e prevenção, combatendo-se o crime com os recursos dele próprio oriundos.”

O magistrado, ao reconsiderar entendimentos prévios, validou a tese do MPBA fundamentada na Lei Estadual nº 14.665/24 e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o entendimento é de que a verba deve ser vinculada diretamente à segurança pública para uma aplicação mais eficaz e transparente do que o simples recolhimento ao caixa geral do Tesouro, permitindo que o retorno social seja imediato e visível.

Os valores do acordo são históricos, sem precedentes no Judiciário baiano. O modelo adotado permite que as forças policiais apresentem projetos técnicos para a aquisição de equipamentos de ponta, que serão avaliados pelo Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais (FDDF). Se aprovados, os recursos são liberados para a compra direta de infraestrutura.

Os acordos são frutos de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O Ministério Público detalhou como o grupo investigado não se limitava à exploração das apostas, mas mantinha uma estrutura profissional para a dissimulação de lucros, conhecido popularmente como lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que a rede movimentava quantias elevadas que eram reinseridas no mercado formal através de táticas de ocultação, visando burlar os sistemas de controle do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A utilização de 23 empresas de fachada e a circulação de capitais em contas de terceiros foram pontos centrais da acusação. Através do ANPP, o Estado conseguiu recuperar os ativos de forma célere, evitando o risco de prescrição ou de anos de tramitação em tribunais superiores.

Segundo a denúncia do MPBA, a organização criminosa apresentava uma divisão nítida de tarefas. O foco das autoridades foi o fluxo financeiro que alimentava o grupo, revelando que a rede de apostas gerava rendimentos que precisavam de “limpeza” para serem utilizados pelos líderes. Esse processo de reintrodução de valores ilícitos na economia legal é o que caracteriza a gravidade da conduta.

Enquadramento no tipo penal

O papel do ANPP na Lei Anticrime

O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento de justiça negocial trazido pela Lei 13.964/2019. Ele é aplicável em situações onde houve confissão e o crime não envolveu violência, desde que a pena mínima seja inferior a quatro anos.

A transferência dos R$ 37 milhões para o fundo gerido pelo Ministério Público, sob a rubrica da Segurança Pública, ajuda na modernização das polícias Civil e Militar. Ao contrário de verbas orçamentárias comuns, que muitas vezes sofrem contingenciamentos, esses valores são blindados para uso finalístico em projetos de inteligência, armamento e tecnologia.

O magistrado reforçou na sentença que este modelo de justiça preserva a eficácia do poder judiciário e converte o ônus da infração penal em benefício para a coletividade. Os processos agora tramitam na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), que tem a responsabilidade de monitorar as transferências bancárias realizadas via chaves Pix oficiais.

Pagamento e execução fiscal

Os termos de pagamento estabelecidos nas sentenças primam pela celeridade e pela garantia de liquidez imediata para o Estado. No acordo de R$ 35 milhões, o cronograma foi definido para garantir que o fluxo de caixa do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais receba os aportes de forma escalonada, permitindo o planejamento de compras de grande porte pelas polícias.

Já no outro caso, o valor de R$ 2 milhões deve ser quitado mediante depósito identificado na conta judicial vinculada ao fundo do Ministério Público. Em ambos os casos, a sentença determina que os depósitos sejam realizados via pix para facilitar o rastreio imediato pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. O descumprimento de qualquer parcela ou atraso injustificado implica na rescisão imediata do acordo e no prosseguimento da denúncia criminal, com o pedido de prisão e sequestro total de bens.

 

 

 

 

 

Fonte: por Claudia Cardozo/Bnews,

Publicado em 19/02/2026, às 14h43

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