
O Posto Power, localizado no Recife, foi proibido pela Justiça do Trabalho de exigir que funcionárias usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A determinação foi expedida pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) na quarta-feira (12).
Na decisão, a magistrada afirmou que as fotos anexadas ao processo mostram roupas “justas e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e “desvirtua a finalidade protetiva do uniforme”. Ela também ressaltou que a continuidade da prática representa “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
Denúncia partiu de funcionária
O processo foi movido pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma frentista procurar a entidade. Inicialmente, ela relatou que o posto não estava recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas acabou revelando também o mal-estar e o abalo emocional por ser obrigada a trabalhar com roupas apertadas e inapropriadas.
A entidade argumenta que o uniforme imposto viola a Convenção Coletiva de Trabalho, que obriga o empregador a fornecer gratuitamente roupas adequadas à função e seguras para o
de trabalho.
“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público (…), que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, explicou Pessoa.
A funcionária que fez a denúncia também move um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho contra a empresa.
Defesa da empresa
Em nota, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que pretende recorrer. A companhia disse ainda que as fotos apresentadas pelo sindicato “não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.
Fonte: Correio/BA, 13/11/2025



