
Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória chegam a ganhar até R$ 140 mil por mês, segundo um levantamento realizado pelo G1. Os valores superam o teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil. Isso é possível porque a lei garante que juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves recebam um salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário. E esses valores ainda são turbinados por penduricalhos – verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário.
Segundo um entendimento de 2024 do CNJ, gratificações, benefícios e auxílios que não integrem o salário fixo de um magistrado devem ser suspensos quando ele for afastado do cargo por causa de um processo administrativo. Porém, na prática, essa decisão nem sempre é cumprida.
Um dos casos de grande repercussão foi o do juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Marcos Scalercio. Ele foi punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória em maio de 2023 por assédio e importunação sexual. O processo administrativo levou em conta os relatos de três vítimas: uma aluna de um cursinho preparatório para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma funcionária do TRT-2 e uma advogada que o juiz conheceu pelas redes sociais.
Desde junho de 2023, o magistrado recebeu — além do salário fixo mensal, que hoje é de R$ 18 mil — quase R$ 150 mil em direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações. Em dezembro de 2025, o contracheque apontou uma licença-prêmio indenizada de R$ 18 mil. No mesmo mês, também houve um pagamento retroativo de R$ 36 mil, que não foi especificado. O mesmo aconteceu em dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 , com quantias de R$ 10,7 mil e R$ 55,4 mil, respectivamente.
Também acusado de assédio sexual, o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foi aposentado compulsoriamente em julho de 2012 e chegou a receber R$ 140 mil em um único mês. Segundo o processo no CNJ, a vítima que enfrentava um processo de separação foi ao gabinete do juiz, por indicação de uma amiga que era assistente dele, para obter orientação. A ação tramitava na vara da qual o magistrado era titular. Depois, ele foi até a casa da mulher, fora do horário de expediente, e tentou abraçá-la na cozinha.
De acordo com as informações do painel de remunerações do CNJ, que tem dados desde 2017, o desembargador recebeu R$ 3,6 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações, segundo o G1. Somadas essas quantias com o salário fixo, que é de quase R$ 42 mil mensais, Amorim recebeu mais de R$ 100 mil líquidos em vários meses. Em abril de 2022, o vencimento líquido do magistrado passou de R$ 140 mil.
“As vítimas relataram terem sido encurraladas em espaço fechado e perseguidas dentro do próprio gabinete, sendo levadas, em algumas ocasiões, a se esconderem em banheiro ou solicitar mudança de setor como forma de evitar o assédio”, disse o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, em seu voto.
Antes de ser punido, Rocha foi afastado preventivamente do cargo, durante a investigação. Pelas regras do CNJ, enquanto durar o afastamento cautelar de um magistrado, ele deixa de receber benefícios como auxílio-alimentação, abono de férias e licença compensatória. Mas não foi isso que aconteceu. Afastado em junho de 2024, o magistrado continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano, até outubro de 2025, o último contracheque disponível no painel do CNJ.
Omissão
Segundo o relatório do CNJ, o desembargador não apenas tinha ciência da exploração sexual, como também incentivou a prática e orientou o amigo a levar roupas prometidas à jovem. A sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça apontou ainda indícios de que a adolescente se prostituía em uma boate frequentada pelo magistrado e que poderia estar sendo agenciada por uma pessoa conhecida de Prudêncio.
Desde 2017, segundo o painel de remunerações do CNJ, o magistrado recebeu R$ 2,8 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações, além do salário fixo, atualmente em R$ 50,7 mil. Entre os valores adicionais estão auxílio saúde, assistência médico-social, indenização de férias, pagamentos retroativos e licença-prêmio indenizada. De agosto de 2024 a janeiro de 2026, o desembargador recebeu remuneração líquida acima de R$ 100 mil todos os meses. Em dezembro de 2025, o valor chegou ao triplo do teto constitucional: R$ 140 mil.
Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender as verbas pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não tenham amparo em leis aprovadas pelo Congresso. A decisão se soma a uma anterior, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos em todo o serviço público. O plenário do STF discute o tema nesta quarta (25).
Fonte: Perla Ribeiro/Correio da Bahia,



