BAHIANOTÍCIASPOLÍTICA

MPF abre inquérito para apurar possível uso irregular de R$ 1,2 milhão do Fundeb em Valença

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu instaurar um inquérito civil para investigar possível desvio de finalidade e uso indevido ou ausência de recomposição de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em Valença, no Baixo Sul da Bahia. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta sexta-feira (07).

Segundo o documento, informações disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam um possível descumprimento, pelo município, das regras de aplicação da complementação-VAAT de recursos destinados à educação básica no exercício de 2024.

MPF
MPF

 

O MPF aponta possível descumprimento da destinação constitucional e legal, no exercício de 2024, no valor estimado de cerca de R$ 1,3 mi, correspondente ao percentual descumprido de 5,6%, relativamente à regra de despesas de capital. Os dados indicam possível insuficiência na aplicação dos recursos.

Os recursos de capital do Fundeb são destinados, entre outras finalidades, à estruturação e à melhoria da rede pública de ensino. A complementação em apuração possui finalidade constitucional específica, vinculada à redução das
desigualdades educacionais, ao financiamento da educação básica pública e à melhoria da equidade federativa na distribuição de recursos educacionais;

Base para investigação

O inquérito foi instaurado levando em consideração informações constantes na planilha “Dados do VAAT registrados no SIOPE — 2021 a 2025”, elaborada a partir de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e extraída em 25 de março de 2026. Toda a documentação foi disponibilizada pelo FNDE à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em resposta a um ofício.

O Procurador da República Fábio Conrado Loula determinou que o prefeito de Valença, Marcos Medrado, e o Secretário de Educação, apresentem, em 20 dias, os seguintes documentos e informações:

  • manifestação específica sobre os dados constantes da planilha encaminhada pelo FNDE, indicando se reconhece ou não o descumprimento apontado;
  • demonstrativo dos valores recebidos a título de complementação-VAAT no exercício de 2024 e confirmação do não recebimento destes recursos no exercício de 2021;
  • demonstrativo das despesas empenhadas, liquidadas e pagas com recursos da complementação-VAAT, com identificação da fonte, ação orçamentária, elemento de despesa, credor, objeto e unidade educacional beneficiada;
  • comprovação da aplicação mínima em despesas de capital, referente ao art. 212-A, XI, da Constituição Federal;
  • relação de eventuais despesas custeadas com recursos da complementação-VAAT que não tenham vinculação direta com a finalidade constitucional e legal do repasse;
  • informações sobre restos a pagar, superávit financeiro, reprogramações orçamentárias e saldos vinculados à complementação- VAAT;
  • existência de plano de recomposição ou de aplicação compensatória dos valores não destinados adequadamente;
  • cronograma de recomposição material dos valores ao objetivo constitucional descumprido, com indicação das ações educacionais, dotações orçamentárias, prazos, responsáveis e forma de comprovação;
  • cópia dos relatórios do SIOPE, RREO, balancetes, empenhos, notas fiscais, ordens bancárias e demais documentos que
    comprovem a destinação dos valores

O procurador determinou ainda que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na Bahia (SECEX-BA) seja oficiada para prestar informações
sobre auditorias, pareceres, alertas, achados ou processos referentes à aplicação da complementação-VAAT pelo ente investigado.

 

 

 

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 3 =

Botão Voltar ao topo