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Lula concede asilo e voo em jatinho da FAB para condenada por corrupção

O governo brasileiro concedeu na noite desta terça-feira (15) asilo diplomático para a ex-primeira dama do Peru, Nadine Heredia, mulher do ex-presidente do Peru, Ollanta Humala condenado a 15 anos de prisão por corrupção. Heredia também foi condenada a 15 anos de prisão. Os dois estavam ligados ao esquema de corrupção da Odebrecht, agora conhecida como Novonor, por receber fundos durante campanha eleitoral em 2011.

O Ministério das Relações Exteriores do país informou que Heredia fugiu para a embaixada pela parte da manhã, antes mesmo da leitura de sua senteça. Em nota, o órgão afirmou que o pedido está “em conformidade com o estabelecido na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual o Peru e o Brasil são signatários”.

Nadine Heredia deve chegar à Brasília por volta de 12h30 desta quarta-feira (16), em um Avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

Os valores recebidos ilegalmente são de U$ 3 milhões (aproximadamente R$ 5,6 milhões de reais). A sentença inicial acolhida pelo promotores seria de 20 anos para o ex-presidente Ollanta Humala e 26 anos para Heredia.

O casal também recebeu cerca de U$ 200 mil enviados da ditadura de Hugo Chávez, então presidente da Venezuela para a fracasso na campanha de Humala em 2006.

Ao todo, a Odebrecht (Novonor) admitiu ter “investido” cerca de U$ 29 milhões (cerca de R$ 170 milhões de reais) em suborno a autoridades peruanas entre 2005 e 2014.

O Governo Peruano emitiu um comunicado ressaltando os “compromissos internacionais assumidos no campo do direito de asilo entre os países”.

Comunicado Oficial 017-25

O Ministério das Relações Exteriores informa ao público o seguinte:

1 – A Embaixada da República Federativa do Brasil no Peru comunicou que, em aplicação da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual ambos os Estados são partes, decidiu conceder asilo diplomático à Sra. Nadine Heredia Alarcón e a seu filho menor Samin Mallko Ollanta Humala Heredia.

2 – O Ministério das Relações Exteriores informou à Embaixada do Brasil que a Sra. Nadine Heredia Alarcón foi condenada, no Poder Judiciário, a quinze anos de prisão por lavagem de dinheiro.

3 – O Governo da República Federativa do Brasil solicitou a partida dos asilados, invocando os artigos V e XII da referida convenção, segundo os quais o Estado requerente de asilo pode solicitar a partida do asilado para território estrangeiro e o Estado territorial é obrigado a fornecer imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias e o correspondente salvo-conduto.

4 – A este respeito, em conformidade com os artigos V e XII acima referidos, o Governo peruano forneceu as referidas garantias para a transferência de ambas as pessoas e concedeu os correspondentes salvo-condutos.

 

 

 

 

Fonte: Diário do Poder, 

16/04/2025 11:59 | Atualizado 16/04/2025 12:55

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