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Prefeitura baiana usa Fundo da Educação para bancar R$ 520 mil com Festa dos Vaqueiros

A Prefeitura de Lajedinho, cidade da Chapada Diamantina, vai pagar R$ 520 mil para contratar as atrações da 59ª Festa dos Vaqueiros, que acontece nos primeiros dias de agosto de 2026.

O que chama atenção é que o dinheiro para pagar os artistas sai do Fundo Municipal de Educação, conforme publicações no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (8).

Os contratos publicados somam R$ 520 mil no total. Porém, um deles aparece repetido.

“Contratante: O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTADO DA BAHIA. Contratada: OK PROMO LTDA […] Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Show Artístico de ‘DEIVINHO NOVAES – O BOYZINHO’ […] Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”

O contrato foi assinado no dia 18 de maio de 2026 pela gestora do Fundo Municipal de Educação, Graziela Silva de Sena Oliveira, e por Alessandro Lanuse Santos de Araújo, da empresa OK Promo LTDA. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação.

Para a segunda noite da festa, dia 2 de agosto, a prefeitura assinou o Contrato nº 72/2026 com o artista Manim Vaqueiro, no valor de R$ 220 mil.

“Contratante: O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTADO DA BAHIA. Contratada: MANIM VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA […] Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Show Artístico de ‘MANIM VAQUEIRO’ […] Valor Global: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).”

Outro lado

Após a publicação da reportagem, a Prefeitura de Lajedinho enviou nota sobre o caso. Leia na íntegra:

“ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE E AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Prefeitura Municipal de Lajedinho, em atenção à matéria jornalística divulgada acerca das contratações artísticas destinadas à realização da 59ª Festa dos Vaqueiros de Lajedinho, esclarece que todos os atos praticados observaram rigorosamente os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência,
previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei nº
14.133/2021, da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).

As contratações dos artistas foram realizadas mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, hipótese legal expressamente prevista para contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, por intermédio de empresário exclusivo, circunstância devidamente comprovada nos respectivos processos administrativos.
Cumpre destacar que a Festa dos Vaqueiros constitui tradicional manifestação cultural integrante do calendário oficial do Município, possuindo relevante função de promoção da cultura regional, fortalecimento do turismo, incentivo à atividade econômica local e valorização das tradições sertanejas, atendendo ao interesse público e às políticas públicas de desenvolvimento cultural e turístico.

No que se refere à origem dos recursos, as despesas observam integral compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal e contam com recursos oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 202537950002, vinculada ao Ministério do Turismo, além de previsão na Lei Orçamentária Anual de 2026, em estrita observância às normas de direito financeiro e responsabilidade fiscal.
Quanto à alegação de utilização de recursos da educação para custeio dos shows, é
imprescindível esclarecer que a estrutura administrativa municipal concentra as áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em uma única Secretaria, porém com unidades orçamentárias distintas e finalidades específicas.

A Unidade Orçamentária 0501 corresponde ao Fundo Municipal de Educação,
destinada exclusivamente às ações educacionais: 

Já a Unidade Orçamentária 0502 corresponde ao Departamento de Cultura, Esporte e
Lazer, responsável pelas despesas relacionadas aos eventos culturais e populares:
Dessa forma, não se pode confundir a identificação da secretaria gestora com a
efetiva destinação orçamentária da despesa. Os gastos relativos à Festa dos Vaqueiros
estão vinculados ao Departamento de Cultura, Esporte e Lazer (Unidade Orçamentária 0502) e serão suportados por fontes de recursos legalmente compatíveis com essa finalidade, inexistindo qualquer utilização irregular de verbas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Importa ressaltar que a própria matéria jornalística reconhece que os contratos
indicam expressamente o Departamento de Cultura, Esporte e Lazer como unidade
administrativa responsável pelas despesas, circunstância que confirma a regularidade da destinação orçamentária e afasta qualquer conclusão acerca de eventual desvio de recursos educacionais.

Além disso, todos os procedimentos administrativos encontram-se devidamente
formalizados, publicados e submetidos aos mecanismos de controle interno e externo, incluindo o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Portal da Transparência e os demais sistemas oficiais de fiscalização e prestação de contas, garantindo ampla transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.

Diante disso, verifica-se que as contratações realizadas possuem fundamento legal
expresso, previsão orçamentária, adequação às fontes de custeio, compatibilidade
com os instrumentos de planejamento governamental e plena observância da
legislação vigente, inexistindo qualquer elemento concreto que evidencie irregularidade na aplicação dos recursos públicos.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso inegociável com a
legalidade, a transparência, a responsabilidade fiscal e a defesa do interesse
público, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para
prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: por Rebeca Santos/Bnews,

Publicado em 09/06/2026, às 11h57 – Atualizado às 17h19

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