Prefeitura de Cruz das Almas publica decreto com proibições para o São João
Ficar proibido construção de camarotes de qualquer natureza nos passeios públicos, fechamento de vias públicas e aglomeração.
A prefeitura municipal de Cruz das Almas, publicou no início da noite desta segunda-feira, 22, o decreto Nº 320 com as proibições para o São João 2020.
Fica proibido a realização de eventos, festas de ruas, blocos de rua, festas, com ou sem camisas padronizadas, sobretudo correspondentes aos festejos juninos de caráter público ou privado, construção de camarotes de qualquer natureza nos passeios públicos, fechamento de vias públicas e aglomeração.
Fica expressamente vedado a circulação de trios, mini trios equipamentos de som automotivo, popularmente conhecido como paredões de som, sonoros montados em pequenos carros de mão que acompanham o cortejo de blocos juninos e equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças, logradouros públicos da cidade de Cruz das Almas.Click e veja o decreto completo
DECRETA Nº 320
Art. 1º – Fica proibido a realização de eventos, festas de ruas, blocos de rua, festas, com ou sem camisas padronizadas, sobretudo correspondentes aos festejos juninos de caráter público ou privado, no Município de Cruz das Almas, para evitar a contaminação ou a propagação do
Art. 2º – Fica proibido a construção de camarotes de qualquer natureza nos passeios públicos, fechamento de vias públicas e aglomeração de pessoas.
Art. 3º – Fica expressamente vedado a circulação de trios, mini trios equipamentos de som automotivo, popularmente conhecido como paredões de som, sonoros montados em pequenos carros de mão que acompanham o cortejo de blocos juninos e equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças, logradouros públicos da cidade de Cruz das Almas, inclusive para os festejos do São João conforme as datas estabelecidas no calendário municipal.
- 1º – A proibição que trata esse artigo, se estende também aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como, postos de combustíveis, posto de lavagem, espaços de eventos e estacionamento, quiosques, bares, e chácaras, toldos montados e congêneres, com utilização de serviço de automotivo ou paredão, com ou sem a cobranças de ingresso.
- 2º – Para efeito do presente Decreto, consideram-se os paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.
Art. 4º – Fica recomendado a toda população de Cruz das Almas evitar acender fogueiras e queimar fogos de artifícios que promovam fumaça e cheiro de combustão, seja em ambientes públicos ou privados.
Art. 5º – Fica mantida a proibição da queima, fabrico e comercialização de espadas no território deste município, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que considera crime, ao corroborar o Ministério Público da Bahia, que afirma ser a guerra de espadas atividade ilícita que se utiliza de artefato perigoso, feito de forma artesanal e sem autorização do Exército Brasileiro.
InformeCruz