covid 19NOTÍCIASSALVADOR

Saída de Bruno Reis para vacinar filhos é judicialização; entenda:

No centro das discussões políticas desde o final de 2021, quando foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a vacinação das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 se tornou tema de disputas familiares. Na última semana, uma revelação do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM/UB), acendeu uma outra dúvida: o que fazer quando não há consenso entre os pais quanto a imunização dos filhos?

Na ocasião, Reis revelou que seus dois filhos mais velhos, frutos do casamento com a médica oftalmologista Soraya Santos, podem não ser vacinados contra a Covid-19. De acordo com ele, a mãe das crianças, que é detentora da guarda, é contra a imunização infantil. Nas suas redes sociais, ela também defende o uso de cloroquina, remédio comprovadamente ineficaz contra a doença, e compara o uso obrigatório de máscaras com o Apartheid.

“Existe uma obrigação de vacinação, mas nesse tempo de controvérsia, o recomendado para evitar um problema futuro é justamente um respaldo judicial caso não haja consenso. Aquele que não possui a guarda da criança não pode fazer a condução forçada da criança para tomar a vacina. Levar sem ter a guarda não é o recomendado”, explicou o advogado Tiago Almeida, atuante em direito de família.

Ter a guarda é o grande fator que define a possibilidade do genitor levar a criança para receber a vacina. Em Salvador, desde o dia 29 de janeiro, os responsáveis das crianças não precisam mais entregar uma autorização assinada, desde que um dos pais esteja presente no ato da vacinação.

“O pai que é detentor da guarda, ele tem uma prerrogativa, ou seja, o poder e o dever de encaminhar sua criança para o posto de vacinação. Existe uma diretriz da prefeitura que permite que somente um dos pais faça essa vacinação, mas há de se considerar que por uma questão de respaldo legal, o recomendado é que na hipótese de discordância, se busque um respaldo legal e o pai seja protegido”, orientou o advogado.

De acordo com o especialista, a guarda obriga a prestação de assistência moral, material e educacional da criança, conferindo ao seu detentor, o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais.

Fonte: Atarde, 07/02/2022

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

16 − quatro =

Botão Voltar ao topo