
Detido desde novembro de 2019 no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio teve a prisão convertida em domiciliar pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é no âmbito da Operação Faroeste, que investiga venda de sentenças para favorecer a grilagem de terras no Oeste baiano.
O magistrado, que deve usar tornozeleira eletrônica, continua proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de se comunicar com investigados da operação ou servidores do Judiciário.
A defesa de Sérgio Humberto solicitou a conversão da prisão depois de uma infecção do juiz por covid. Em fevereiro, o pedido foi negado pelo STJ.
Em nota, a defesa do magistrado afirmou que com a prisão domiciliar concedida, Sérgio Humberto poderá efetivamente se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”.
Conforme o autor da decisão, documentos incluídos nos autos apontam que o quadro de saúde do juiz tem piorado progressivamente desde que foi diagnosticado com a doença, em janeiro.
O ministro afirmou que, segundo as informações médicas, há necessidade de reabilitação por fisioterapia motora e respiratória, diante do comprometimento de 75% dos pulmões e perda de massa corporal. Sérgio Humberto chegou a ficar internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se posicionado contra o pedido de conversão da prisão em domiciliar, ao apontar que o magistrado recusou vacinar-se contra a covid-19.
Fernandes não considerou, porém, admissível usar a recusa à vacinação para negar ao réu o direito à prisão domiciliar, sob o fundamento de que ninguém pode se beneficiar da sua própria atitude torpe.
A defesa de Sérgio Humberto informou que ele não se vacinou porque sua condição de saúde contraindicava a imunização.
O juiz foi aposentado de forma compulsória em dezembro do ano passado, por decisão unânime do TJ-BA.
Fonte: Atarde, 02/03/2022



