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STJ converte em domiciliar prisão de juiz investigado na Operação Faroeste

Detido desde novembro de 2019 no Batalhão de Choque da Polícia Militar em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio teve a prisão convertida em domiciliar pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é no âmbito da Operação Faroeste, que investiga venda de sentenças para favorecer a grilagem de terras no Oeste baiano.

O magistrado, que deve usar tornozeleira eletrônica, continua proibido de entrar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de se comunicar com investigados da operação ou servidores do Judiciário.

A defesa de Sérgio Humberto solicitou a conversão da prisão depois de uma infecção do juiz por covid. Em fevereiro, o pedido foi negado pelo STJ.

Em nota, a defesa do magistrado afirmou que com a prisão domiciliar concedida, Sérgio Humberto poderá efetivamente se defender das “complexas e volumosas acusações, o que sua condição de preso impossibilitava, quer fosse pela limitação a seus advogados e documentos, quer fosse pelo estado psicológico daquela condição”.

Conforme o autor da decisão, documentos incluídos nos autos apontam que o quadro de saúde do juiz tem piorado progressivamente desde que foi diagnosticado com a doença, em janeiro.

O ministro afirmou que, segundo as informações médicas, há necessidade de reabilitação por fisioterapia motora e respiratória, diante do comprometimento de 75% dos pulmões e perda de massa corporal. Sérgio Humberto chegou a ficar internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se posicionado contra o pedido de conversão da prisão em domiciliar, ao apontar que o magistrado recusou vacinar-se contra a covid-19.

Fernandes não considerou, porém, admissível usar a recusa à vacinação para negar ao réu o direito à prisão domiciliar, sob o fundamento de que ninguém pode se beneficiar da sua própria atitude torpe.

A defesa de Sérgio Humberto informou que ele não se vacinou porque sua condição de saúde contraindicava a imunização.

O juiz foi aposentado de forma compulsória em dezembro do ano passado, por decisão unânime do TJ-BA.

Fonte: Atarde, 02/03/2022

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