
A dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas — e também era responsável por Marília Mendonça —, estão impedidos pela Justiça de usar a marca ‘As Patroas’, seja no singular ou plural.
Uma liminar determinou que qualquer utilização da marca, seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, ocorrerá em multa de R$ 100 mil por utilização.
De acordo com a decisão judicial proferida pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, a cantora baiana Daisy Soares é real proprietária da marca.
Daisy Soares é cantora e se apresenta como “A Patroa” desde o início de sua carreira. Nos autos, ela comprovou que faz uso da terminologia desde 2014, quando realizou seus primeiros shows. Para embasar a história, ela ainda conseguiu, em 2017, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a patente da “A Patroa”.
Segundo a baiana, Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, chegou a fazer um pedido ao INPI nas mesmas especificações que a marca dela. À época, eles teriam se comunicado e o empresário teria garantido que apenas usaria o termo para uma festa, todavia, o projeto “As Patroas” tomou proporções maiores.
Apesar da tutela de proibição do uso da marca ‘As Patroas’, Maiara e Maraísa e a Workshow ainda não sofreram com uma sentença final e definitiva do processo na Justiça, e podem reverter a decisão.
Fonte: Terra, 12/06/2022



