
Os encontros entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados são feitos de forma reservada nas prisões do país. No entanto, um projeto de lei (PL 249/2025) que tramita no Senado pretende mudar o cenário. A proposta autoriza a gravação da conversa entre as partes.
A captação de áudio e vídeo é permitida como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. Mas ela ocorre com a autorização do juiz a pedido do Ministério Público ou autoridade policial.
“Não se pode confundir a atuação jurídica do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados infratores não estão imunes à fiscalização penal”, diz o senador Marcio Bittar (União), autor do projeto de lei.
Atarde, 17/02/2025