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6% das crianças na Bahia registradas até mês de junho não tem o nome dos pais na certidão de nascimento

Das 88.118 crianças nascidas e registradas em cartórios da Bahia nos primeiros seis meses de 2020, 6,77% não têm o nome do pai na Certidão de Nascimento. O número representa 5.966 pequenos baianos que levam apenas os nomes das mães. Os dados constam em um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), às vésperas do Dia dos Pais, que acontece neste domingo (9).

As informações foram consultadas na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.

A Arpen-BA ressalta que o índice de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, a Bahia teve 89.226 nascimentos registrados, dos quais 4.215 (4,72%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 97.225, com 6.191 (6,37%) constando apenas os nomes das mães.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
A associação lembra que a norma nacional da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. A partir dela fica permitida que, nos casos em que há a concordância do pai, o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

 

Fonte: Voz da Bahia, (08/08/2020).

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