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Corregedoria do TJ-BA vai investigar cartórios de imóveis em Salvador

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), abriu, nesta segunda-feira (4) uma sindicância para apurar as denúncias trazidas pelo Jornal da Metropole, sobre as irregularidades no serviço prestado por cartórios registros de imóveis em Salvador. No texto publicado no Diário Oficial, o Jornal da Metropole é nominalmente citado para embasar a abertura da investigação.

A reportagem, publicada no dia 22 de janeiro, mostrou que muitos cartórios cobram documentos seguindo exigências próprias e que cada unidade (são sete, no total, em Salvador) estabelece horários e normas de acordo com a própria conveniência. Isso, dizem corretores e usuários dos serviços ouvidos pela reportagem, acarreta em maior burocracia no serviço.

A lei estadual nº 12.352 de 2011, que determinou a privatização dos cartórios na Bahia, completou 10 anos em setembro. Mas a privatização, conforme mostrou apuração da Metropole, não significou melhoria no serviço prestado nos cartórios de registro de imóveis. Sem concorrência entre eles, já que cada um atua em uma determinada região da cidade, o cidadão fica obrigado a só buscar serviços no cartório responsável pelo bairro onde o imóvel está situado.

Entre os problemas relatados pela Corregedoria está o fato de que, “os registradores, salvo raríssimas exceções, se negam a atender e orientar, os usuários e corretores de imóveis”, além de que “vários usuários estão encontrando sérias dificuldades em agendar horário de atendimento nos registros de imóveis”. O texto cita ainda que os cartórios funcionam “em horário reduzido o que dificulta mais ainda o acesso dos usuários”

O Jornal da Metropole revelou ainda que, para dar entrada na maioria dos serviços é necessário pagar um Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje) no valor de R$ 59 e entregar a documentação exigida para o serviço solicitado. Os funcionários analisam a documentação e podem apontar pendências a serem resolvidas ou dar seguimento ao protocolo. O Daje tem validade de 30 dias. O problema, relatam os corretores e usuários, é que a maioria dos cartórios apontam pendências próximas ao prazo de expirar a validade do documento. Com pouco tempo para resolver a pendência, o cidadão precisa pagar outro Daje de prenotação.

Agora, o TJ deve investigar os cartórios citados na matéria e além de todos os pontos elencados. “No presente caso, entendo ser necessária uma investigação mais aprofundada, com vistas a verificar eventual existência de suporte probatório mínimo revelador de materialidade de prática de ilícito administrativo e indícios suficientes de autoria, aptos a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar”, diz o processo. O prazo de conclusão é de 30 dias.

Fonte: Metro1, 04/04/2022

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