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STJ nega pedido sobre processo de cassação da vereadora Perla de Muritiba

Após o Tribunal de Justiça da Bahia suspender o processo de cassação da vereadora do município de Muritiba (Recôncavo Baiano), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para a  anulação do ato do tribunal baiano. A decisão do STJ é assinada pelo desembargador Antônio Adonias Bastos.

O recurso foi negado por se tratar de competência local, já que existe também a decisão da suspensão deferida por um desembargador. No caso do STJ, a competência pressupõe, necessariamente, o envolvimento de matéria infraconstitucional e de origem federal.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) também emitiu parecer favorável a suspensão, já que não foram respeitadas a lei orgânica e nem o regimento interno da Câmara Municipal de Muritiba.

Sendo assim, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não reconheceu o pedido de suspensão.

 

 

 

 

 

Atarde, 31/05/2023

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