
A partir deste domingo, 12 de maio, a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais de Salvador será proibida, conforme a Lei Municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da Câmara da capital baiana, Carlos Muniz (PSDB).
O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.
A medida visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. “Esta lei é essencial para a preservação do meio ambiente. Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, frisou Muniz.
Atarde, 12/05/2024



