
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) descobriu que a oficiala do Cartório de Registro Civil do subdistrito dos Mares, Renata Maria Capela Lopes, já havia advertido o funcionário que lavrou o registro a certidão de óbito falsa do ex-auditor Arnaldo Augusto Pereira, condenado na “Máfia do ISS” e preso na Bahia. O funcionário teria cometido ilegalidades semelhantes no passado, como lavratura de outras certidões de óbito.
A informação consta na sindicância aberta pela Corregedoria, obtida com exclusividade pelo BNews. O documento levanta sérias suspeitas sobre a conduta da serventia. O caso, que ganhou repercussão nacional após a prisão do “morto vivo” e as reportagens de destaque na mídia, passa agora a ser tratado não apenas como um erro isolado, mas como uma possível reincidência por parte de um funcionário que já estava sob a mira da própria oficiala.
Foto: Google Street View
De acordo com o documento da Corregedoria, o escrevente autorizado que realizou o registro de óbito falso de Arnaldo Augusto Pereira é o mesmo que, em momento anterior, já tinha sido advertido formalmente pela Oficiala Renata Maria Capela Lopes.
O despacho da Corregedoria, ao instaurar a sindicância, aponta que o registro de Pereira não poderia, em hipótese alguma, ter sido feito na serventia do Mares, violando o princípio da territorialidade. Ou ele deveria ter sido lavrado em Mucuri (local de residência) ou no 2º Ofício de Salvador (onde a ocorrência do óbito foi registrada).
Para a Corregedoria, a oficiala tinha ciência do histórico de quebra de regras do funcionário. O fato de o mesmo escrevente ter sido o responsável pelo ato fraudulento do auditor da Máfia do ISS indica uma grave omissão, negligência ou, no limite, a tolerância a uma prática recorrente e ilegal.
A sindicância, instaurada contra a Oficiala Renata Maria Capela Lopes, foca em dois pontos: o registro de óbito de pessoa viva de Arnaldo Augusto Pereira; e a prática de registros civis realizados em violação ao princípio da territorialidade.
A Corregedoria Geral da Justiça deverá concluir a sindicância em 90 dias e indicar as responsabilidades administrativas da oficiala, citando a violação à Lei de Registros Públicos e ao Estatuto do Servidor.



