
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na tarde desta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, em março deste ano, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em decisão monocrática, o ministro havia definido que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada a um magistrado não encontra mais respaldo constitucional. O caso envolvia a análise de uma ação do juiz Marcelo Borges Barbosa, afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentou anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Com a decisão referendada pelo STF, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves cometidos por juízes. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Correio da Bahia, 26/05/2026



