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Professora diz que inventou o Pix, processa Banco Central e exige indenização milionária

Uma ação de indenização por perdas e danos que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal contesta a autoria do Pix. A professora Anette Vernaschi Toppan acionou o Banco Central (BC) para cobrar o pagamento mínimo de R$ 1 milhão, sob a alegação de que a autarquia utilizou a estrutura de um projeto seu, desenvolvido em 2014, para criar o sistema de pagamentos.

O processo corre na 18ª Vara Federal Cível do DF e apura se houve violação de direitos autorais. A autora afirma que o formato de transações instantâneas por meio do telefone celular foi detalhado por ela antes do lançamento oficial da ferramenta do governo, ocorrido em 2020.

A petição inicial baseia-se no projeto “Tá Pago”, registrado por Anette na Biblioteca Nacional em 2014. O texto previa uma metodologia para transferências eletrônicas imediatas com o objetivo de substituir o dinheiro em espécie e os cartões de débito e crédito nas transações comerciais.

Segundo a defesa da autora, um representante do projeto procurou o Banco Central entre 2015 e 2016 para tratar da liberação da ferramenta como arranjo de pagamento. A tese apresentada afirma que o BC iniciou os estudos para o desenvolvimento do Pix nesse mesmo período, a partir das informações recebidas.

O funcionamento das propostas apresenta distinções técnicas. O Pix opera conectado ao sistema financeiro nacional e transfere saldo entre contas bancárias por meio de chaves. Já o “Tá Pago” foi projetado para utilizar créditos de telefonia celular como

suporte

 para a movimentação dos valores.

Argumentos do Banco Central

Na contestação anexada aos autos, o Banco Central nega as acusações de plágio e recusa o pagamento de indenizações ou royalties. A instituição afirma que o conceito de pagamento instantâneo por dispositivos móveis não é de autoria exclusiva da professora, uma vez que modelos semelhantes já existiam no mercado internacional antes de 2014.

Julgamento sem perícia

Em decisão sobre o andamento do caso, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves negou o pedido da defesa da autora para a realização de uma perícia técnica. A intenção da professora era nomear um perito em tecnologia da informação e propriedade intelectual para confrontar os códigos e os fluxogramas das duas ferramentas.

O magistrado explicitou que a ação discute direitos autorais (regrados pela Lei nº 9.610/98) e não patentes industriais (Lei nº 9.279/96). O entendimento do juízo é de que os documentos anexados ao processo bastam para a análise do mérito.

Próximos passos da ação

O despacho judicial determinou que o Banco Central providencie, no prazo de 30 dias, a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira anexados à contestação, sob a pena de desconsideração dos papéis como prova documental.

Após a juntada das traduções, a autora terá o prazo de 15 dias para manifestação. Na sequência, os autos serão direcionados para a conclusão e o juiz emitirá a sentença em primeira instância.

 

 

 

 

 

Fonte: por Maiara Baloni/Correio da Bahia,

Publicado em 25 de junho de 2026 às 07:01
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