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Marido registra filha com amante no nome da própria esposa

Justiça retirou nome de mulher da certidão após exame de DNA

Uma mulher de Santa Catarina descobriu, anos depois, que seu nome constava na certidão de nascimento de uma menina que nunca havia gerado. O registro teria sido feito pelo então marido, já falecido, sem o conhecimento ou consentimento dela.

O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no norte de Santa Catarina, após a mulher recorrer à Justiça para retirar seu nome do documento. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela afirmou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido.

Durante o processo, a jovem reconheceu, diante de um oficial de Justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não possuía vínculo genético com ela.

A Justiça também determinou a realização de um estudo social. O levantamento apontou que não havia vínculo afetivo entre a mulher registrada como mãe e a jovem.

Decisão reconheceu situação registrada sem consentimento

Na sentença, o magistrado considerou as circunstâncias do caso e o reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada. Por isso, entendeu que não seria necessário aprofundar a análise sobre a existência de eventual vínculo socioafetivo.

Com a decisão, a certidão de nascimento deverá ser retificada para retirar a mulher e seus pais do registro.

O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, o tribunal não divulgou os nomes das pessoas envolvidas, nem informações sobre quando o registro foi realizado ou em que momento a mulher descobriu que aparecia oficialmente como mãe da jovem.

 

 

 

 

 

 

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