
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) tem demonstrado um preocupante padrão de morosidade e deficiência na gestão, com as prestações de contas anuais sendo aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) com anos de atraso. O ciclo vicioso da lentidão no julgamento, que se estende por quase uma década, fragiliza o controle externo ao analisar o passado administrativo tardiamente, impedindo correções imediatas de rumo.
O caso mais emblemático dessa morosidade é o das contas de 2019, que só foram aprovadas com ressalvas em julho de 2025, cerca de cinco anos e meio após o encerramento do exercício. As ressalvas, emitidas à gestão do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto – falecido em novembro de 2025, foram motivadas por impropriedades contábeis e patrimoniais, exigindo do TJBA a “normatização do inventário de bens”, a “atualização dos registros imobiliários” e a “adequação dos sistemas de controle ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público” (MCASP), conforme o voto do Conselheiro Relator João Bonfim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Contratos e Licitações
Além do descontrole de pessoal, as contas de 2021 apontaram problemas persistentes na área de licitações e contratos. O relatório registrou “Deficiências de Planejamento e Gestão Contratual”, descumprimento de prazos contratuais e incongruências na fiscalização, como a “Emissão do Relatório de Serviços Verificados e Qualidade percebida em momento posterior à emissão da Nota Fiscal pela contratada”, indicando que a gestão de contratos do Tribunal carece de rigor e pontualidade.
As contas de 2022, aprovadas com ressalvas em abril de 2024, também tiveram problemas centrados na fase pré-contratual. A Auditoria do TCE-BA, corroborada pelo voto da conselheira relatora Carolina Matos, destacou a “Ausência de dados quantitativos na contratação de serviços”, o que viola o princípio da economicidade e sugere um planejamento deficiente nos Termos de Referência (TR).
As recomendações específicas visaram a adequação dos Termos de Referência e a correção das falhas de planejamento para evitar desperdício de recursos e garantir a transparência do processo licitatório. Tais falhas recorrentes levaram o TCE-BA a expedir recomendações específicas ao Núcleo de Licitações do TJBA já nas contas de 2020, sinalizando a necessidade de correção sistêmica nos procedimentos.
Ainda mais para trás na série histórica, o exercício de 2016, sob a gestão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago – investigada e ré na Operação Faroeste –, já prenunciava as deficiências de gestão. Embora o voto de devolução de vistas do conselheiro João Bonfim tenha opinado pela aprovação sem multa em setembro de 2018, o Relatório de Auditoria inicial e o Parecer do MPC apontaram a “inadequada classificação de despesa como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)”.
O Ministério Público de Contas alertou que essa impropriedade contábil sugeria uma “subestimativa de despesas no orçamento do Estado”, o que poderia impactar negativamente no cumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e gerar encargos moratórios.
O processo também registrou a “ausência de registro contábil” e a falta de documentação essencial, como as plantas dos prédios alugados, necessárias para aferir a metragem contratada, evidenciando problemas de transparência e controle patrimonial desde aquela época.
O Relatório de Auditoria Final de 2016 já determinava o envio de ofícios para órgãos de controle, o que, com o aprofundamento das investigações da Faroeste, ganhou uma dimensão crítica.
Finalmente, as contas mais recentes, relativas a 2023, foram julgadas e conferidas em dezembro de 2025. Apesar de o MPC ter sugerido a retirada de algumas recomendações iniciais, devido à documentação que demonstraria a regularização de falhas como a “morosidade no cumprimento do Acórdão do CNJ”, o voto e acórdão final mantiveram a recomendação para que as unidades administrativas “adotem as medidas administrativas cabíveis para sanar as falhas apontadas que ainda persistirem”, sinalizando que a lentidão em atender às exigências dos órgãos de controle ainda era, em essência, uma questão a ser resolvida pelo TJBA.
Fonte: por Claudia Cardozo/Bnews,
Publicado em 12/01/2026, às 13h21



