A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou, no mês de agosto, a lei que obriga os condomínios residenciais de toda a Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
“[Essa lei] vai ajudar as pessoas mais vulneráveis. Inclusive, omissão de socorro é crime. Todos nós temos a obrigação, quando estamos assistindo à prática de um crime, de dar assistência à pessoa que não tem condições, por si só, de se defender”, disse a desembargadora e coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Nágila Brito em entrevista ao Jornal da Manhã.
Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. Seu descumprimento poderá acarretará, na primeira autuação, em advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa.
A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Fonte: Metro1, (24/08/2020)