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Associações de magistrados pedem ao CNJ medidas para o TJ-BA flexibilizar férias de juízes

A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deram entrada com requerimento de Procedimento de Controle Administrativo – PCA contra negativas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em relação à possibilidade de os magistrados remarcarem suas férias, com alteração na escala. No requerimento, as duas entidades enfatizam a premente necessidade de flexibilização do gozo obrigatório das férias em determinadas situações, sobretudo em função da alta demanda e da carência de juízes e assessores. O relator será o conselheiro João Paulo Santos Schoucair.

A Resolução de 2020 visou readequar a normativa legal que disciplina “a concessão de férias regulares aos Magistrados”, dispondo sobre prazos, princípios e critérios para a elaboração da escala anual e suas alterações, em conformidade com as Recomendações do CNJ. Dispõe a referida Resolução, em seu § 2° do art. 2°, que é possível a alteração de escala de férias por pedido do Magistrado, sem prazo mínimo para solicitação, desde que o pedido seja fundamentado em “imperiosa necessidade de serviço”, cuja situação concreta deverá ser analisada pela Presidência. O § 1° do art. 13 dispõe que “não serão suspensas as férias, quando for possível a remarcação, devendo ser priorizada sua transferência para o mesmo período (semestre) originariamente indicado para gozo”.

A AMAB e a AMB, no entanto, lembram que o Tribunal encontra-se “em franco retorno das atividades presenciais”, possuindo audiências e júris represados e precário acesso do público ao serviço jurisdicional. Além disso, há um número significativo de cargos vagos, o que causa sobrecarga dos Magistrados em exercício. Mesmo sendo um dos Tribunais que possui Comarcas mais longínquas, devido à extensão e infraestrutura de transporte deficiente, ainda assim o TJBA, por força de um pedido de providências antigo, que não atende às necessidades do Judiciário baiano, entende pelo não deferimento dos pleitos individuais dos magistrados de remarcação/suspensão das férias, levando em consideração as peculiaridades de cada caso.

“Não se percebe na publicação dos diários oficiais ou mesmo nos processos administrativos nenhuma fundamentação concreta acerca do indeferimento da redesignação das férias, de modo que há a mesma decisão em todos os Requerimentos”, enfatiza o requerimento. Há casos, segundo as entidades, nos quais o TJ-BA sequer examinou a situação concreta das unidades, utilizando a mesma fundamentação, violando o disposto no § 1°, art. 13 da Resolução n. 05/2020, transformando o termo preferencial em obrigatoriedade.

A presidente da AMAB, Nartir Weber, destacou que esse gozo forçado das férias está ocasionando diversos problemas ao exercício da Magistratura, desde cancelamento de júris e audiências que já estavam marcadas, impossibilidade de cumprimento de metas impostas pelo CNJ, e até a normalização de Magistrados cumularem três ou mais jurisdições, de modo que os prejuízos à eficiência da atividade jurisdicional são incontestáveis e incomensuráveis.

A necessidade de maior flexibilização já foi reconhecida pelo Corregedor das Comarcas do Interior, que oficiou o Tribunal acerca do fato e as consequências negativas que o gozo obrigatório, sem flexibilizações, tem imposto ao exercício da atividade jurisdicional.

Diante da situação, a AMAB e a AMB pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça a fim de que seja garantida a plena e efetiva ininterruptividade da Justiça Estadual Baiana, e a garantia dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Fonte: Politica Livre, 27/09/2022

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