
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, foi afastado do cargo após determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Uma investigação preliminar revelou problemas graves nas decisões tomadas pelo magistrado em processos de desapropriação.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se manifestou nesta sexta-feira (12) e disse que acompanha as diligências determinadas pelo CNJ. “O procedimento tem caráter sigiloso e o afastamento cautelar visa permitir a apuração dos fatos, sem risco de interferências. Todas as etapas seguirão os trâmites legais, preservadas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, diz trecho na nota.
Em 2020, a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia encaminhou a comunicação que deu origem a um procedimento que se refere a uma reclamação disciplinar formulada pelo Estado em desfavor do magistrado. Um dos argumentos foi que “nas ocasiões em que as decisões judiciais emitidas pelo Segundo Grau são favoráveis ao ente público, o reclamado retarda seu cumprimento, e quando lhe são desfavoráveis, o reclamado determina o seu imediato cumprimento”.
Quem é o juiz
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto é formado pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e especialista em Direito Eleitoral, pela Faculdade e Maurício de Nassau; em Direito Tributário, pela Faculdade de Direito da Bahia; em Processo Civil, pela UNIFACS e pós-graduação em Atividade Judiciária.
Em 2018, o magistrado recebeu a Comenda 2 de Julho, a maior honraria concedida pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Na ocasião, também receberam a comenda o promotor de Justiça Paulo Gomes Júnior e o desembargador João Pinheiro Souza, em homenagem proposta pelo deputado estadual Luiz Augusto.
Sobre o afastamento cautelar do juiz, o CNJ afirma que a medida foi necessária para assegurar a apuração livre e imparcial dos elementos, sem qualquer interferência que comprometa a investigação. “Tal medida é considerada proporcional à gravidade dos fatos e foi implementada em total conformidade com o devido processo legal”, afirma.
O Conselho Nacional de Justiça ressalta ainda que a instauração e a condução de procedimentos disciplinares “não se confundem com qualquer juízo antecipado de responsabilidade”. A reportagem tenta contatar o magistrado.
Fonte: Por Maysa Polcri/Correio da Bahia,



