“Nós já impetramos um pedido na justiça e estamos aguardando a liminar”, informou. Paulo Rogério acrescentou que ao não convocar os aprovados no concurso, a Prefeitura “fere a Constituição Federal.”
Nesta quarta-feira (3), em contato com a reportagem, a Prefeitura de Cachoeira emitiu uma nota em que esclarece a situação. De acordo com o comunicado oficial, “está em vigor a Lei Complementar 173/20, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Entre as medidas, os municípios estão impedidos de realizar despesas que não sejam essenciais.”
A nota informa ainda que, “o prazo de validade do concurso foi suspenso, medida também da lei 173.”
E concluiu, “o município decretou situação de emergência, e enquanto a Administração não conseguir operar dentro da normalidade, com as informações necessárias, só serão possíveis despesas de caráter emergencial e essencial.” Informações do radialista Nivaldo Lancaster.