
O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade a limitação de gravidade e garantiu o benefício fiscal para PcD também para autistas de nível 1 e diagnósticos leves. A decisão garante a isenção de imposto para PcD de forma mais ampla, barateando a compra do veículo novo para milhares de famílias.

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Na prática, a Corte garantiu que a taxa zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja aplicada a todos, sem preconceito com o nível de suporte do laudo.
Supremo derruba regra que limitava benefício fiscal
O julgamento das ADIs 7779 e 7790 foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que bateu o martelo contra a regra da Lei Complementar 214/2025 por achar que ela criou barreiras que a própria Constituição não previu.
O ministro destacou expressamente em seu voto o motivo de derrubar essa barreira ao afirmar:
Alexandre de Moraes
Ministro e relator do STF
O acesso ao benefício fiscal para PcD em veículos não vai mais esbarrar no indeferimento sumário dos auditores fiscais baseado só na palavrinha “leve” escrita no relatório médico.
A nova diretriz garante que o benefício fiscal para PcD cumpra sua verdadeira função social, que é dar autonomia e facilidade de locomoção para todo mundo que precisa de um automóvel adaptado ou adequado para sua rotina.
Comprovação médica e laudo oficial continuam obrigatórios para obter a isenção
Mas atenção para não confundir as coisas. A isenção de imposto para PcD não virou uma festa sem regras nem liberação automática no Pix.
A única diferença é que a fiscalização está proibida de negar o pedido alegando falta de severidade no diagnóstico.
Durante a sessão, o relator ainda acalmou o mercado usando dados do Mapa Autismo Brasil, lembrando que a medida vai colocar cerca de 4 mil novos compradores por ano nas ruas do país e reforçando que essa inclusão “não vai acabar com a indústria automobilística no País”.
Fonte: por Amanda Cristina de Souza/Correio da Bahia,



