
A região Oeste da Bahia volta a ser o cenário de uma trama onde a segurança jurídica parece ser um conceito abstrato, principalmente após as investigações realizadas na Operação Faroeste. Uma investigação conduzida pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) não é apenas um erro administrativo isolado, mas o que parece ser um ecossistema de irregularidades cartorárias que remonta a décadas.
Os problemas foram detectados nos municípios de Cocos, Coribe e Carinhanha, com a emblemática Fazenda Caiçara e um processo de Pedido de Providências que revive os fantasmas da maior investigação contra a corrupção judicial no estado. O processo detalha como uma única “matrícula mãe”, a Transcrição nº 1.019 do Cartório de Registro de Imóveis de Carinhanha, datada de 1967, serviu de alicerce para uma pirâmide de registros fictícios ou sobrepostos, atingindo diretamente glebas como a Fazenda Jaborandi e a Fazenda Porto Alegre, que tiveram seus limites fundiários postos em xeque por registros conflitantes.
A Corregedoria destaca que esses oficiais de registro realizaram desmembramentos e transferências que, na prática, permitiram o aumento injustificado de áreas, alimentando o fenômeno da grilagem moderna em propriedades extensas como a Fazenda Santa Maria e a Fazenda Olho D’Água. O relatório aponta que o registro de georreferenciamento de certas áreas surgiu apenas para dar ares de legalidade a matrículas que já nasceram nulas, uma vez que, como os limites e a área do imóvel eram precários desde o princípio, seria tecnicamente impossível para o registrador validar os dados técnicos em cotejo com a malha imobiliária real. Essa manobra permitiu que áreas imensas fossem “legalizadas” no papel, mesmo que sua origem fosse fruto de uma cadeia sucessória corrompida.
Além da expansão artificial de territórios, a investigação revela uma vertente internacional do esquema. O documento oficial relata que, em escrituras lavradas no Rio de Janeiro, houve a venda de dezenas de módulos rurais a cidadãos portugueses sem que fossem observadas as restrições legais para a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. Tais práticas foram classificadas pela Corregedoria como infrações de notória gravidade, pois favorecem não apenas a grilagem de terras, mas também mecanismos de lavagem de dinheiro, onde a terra é usada como um ativo financeiro para ocultar capitais, afetando o histórico de ocupação de áreas como as fazendas Boa Esperança e Canto do Rio.
Em Coribe, sob a responsabilidade de Iêda Maria de Almeida Lessa, a Corregedoria identificou a abertura de matrículas que ignoravam a continuidade da cadeia sucessória. O documento aponta que, em muitos casos, o registrador “copiava integralmente o conteúdo da escritura pública na matrícula”, transformando declarações unilaterais de posse em direitos de propriedade aparentemente legítimos, sem o devido saneamento.
Em Cocos, a atuação de delegatários como Ryan de Chantal Zanchet e Vilmar Moreira Beda também foi alvo da inspeção. A Corregedoria aponta que, mesmo diante de alertas sobre a sobreposição de áreas na Fazenda Caiçara, o fluxo de registros continuou, favorecendo a circulação desses títulos no mercado financeiro e imobiliário.
Foi nesse cenário de negligência que a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro identificou o que chamou de infrações de “notória gravidade”. Para a magistrada, a falha dos registradores em seguir as regras básicas da Lei de Registros Públicos não foi apenas um erro comum, mas o combustível exato que permitiu a grilagem se alastrar pela região.
A análise técnica do TJBA descreve a “precariedade descritiva” da Transcrição nº 1.019 em Carinhanha, afirmando que é impossível verificar até onde ia a propriedade original. No papel, os sucessores jamais poderiam ter aberto novas matrículas sem retificar os limites, sob o risco de oficializar o roubo de terras públicas ou de vizinhos. Por causa desse “desleixo funcional”, o Tribunal mandou bloquear imediatamente as matrículas de dezenas de áreas ligadas às fazendas Caiçara, Jaborandi e Olho D’Água, incluindo os registos 1.275, 1.502, 1.526, 1.880 e outros da série 4.000.
Agora, os cartórios de Carinhanha, Coribe e Cocos têm 10 dias para cumprir a ordem e avisar os donos atuais para que tentem, se conseguirem, explicar a origem de seus títulos na justiça. A medida é considerada imperativa pela Corregedoria para tentar travar a circulação de “bases podres” no mercado imobiliário do Oeste.



