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Denúncia de grilagem em Maraú: Juíza e oficial de registros públicos são alvos da Justiça

Um processo que apura possíveis casos de grilagem de terras da União no município de Maraú, no sul da Bahia, colocou sob investigação o Oficial de Registros Públicos no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, Eloy Luiz Nery Campelo. A atuação da juíza Thatiane Soares, da Comarca de Itacaré, também é questionada devido à falta de celeridade e ao descumprimento de prazos nos autos.

De acordo com o documento ao qual o BNEWS teve acesso, a denúncia aponta que o cartório, sob a gestão de Eloy, teria criado uma matrícula irregular de terrenos da Marinha, o que é vedado pela legislação brasileira, conforme a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A denúncia revela que o Oficial de Registros Públicos teria registrado lotes em área de praia, considerada bem de uso comum da população, em nome de terceiros, facilitando, assim, a ação de grileiros. A matrícula mãe irregular recebeu o número 5.931, e a sucessora foi registrada sob o número 8.622, além das derivadas, com os números 8.623, 8.624, 8.625, 8.966 e 8.967.

Em relação à atuação da magistrada, Thatiane Soares foi convocada a apresentar justificativas sobre as ações do cartório local no prazo de 30 dias. A solicitação foi feita pelo juiz da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ícaro Almeida Matos, mas o prazo não foi cumprido.

O documento aponta que a juíza não respondeu às notificações nem adotou providências no processo disciplinar instaurado. Em razão disso, a Corregedoria notificou novamente a magistrada, concedendo-lhe um novo prazo de 10 dias para justificar a ausência de informações e adotar as medidas necessárias.

Após tentativas sem sucesso de obter informações da juíza, uma sindicância foi instaurada para investigar as infrações apontadas na denúncia. O juiz responsável determinou o arquivamento do processo original, uma vez que o processo administrativo já tratava da mesma questão. A requerente foi informada sobre a sindicância em andamento.

Em uma manifestação jurídica da Advocacia Geral da União (AGU), foi determinado o bloqueio imediato das matrículas 8.622, 8.623, 8.624, 8.625, 8.966 e 8.967, relativas ao imóvel discriminado na matrícula mãe 5.931, pelo prazo de dois anos ou até que a situação apresentada seja apurada. A decisão foi assinada pela advogada da União, Diana Miranda Barros.

A reportagem do BNEWS tentou contato com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para obter mais informações sobre o posicionamento da instituição em relação à atuação da magistrada no caso. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.

 

 

 

 

 

Fonte: BNews, 28/11/2024

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