BAHIAJUSTIÇANOTÍCIAS

Desembargador do TJBA que soltou líder de facção vira alvo de processo no CNJ após resetar celular para ocultar provas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi tomada nesta terça-feira (26). O magistrado, que se aposentou compulsoriamente por idade no final de 2025,  tornou-se alvo do colegiado após conceder uma liminar de prisão domiciliar, em pleno plantão judiciário, para César Paulo de Moraes Ribeiro.

O beneficiado é apontado pelas investigações como empresário e liderança de uma facção criminosa com forte atuação na região de Jequié e ramificações ligadas ao Comando Vermelho. A decisão original do CNJ que determinou o afastamento cautelar do desembargador das funções e a proibição de acesso às sedes do tribunal baiano já havia sido prontamente cumprida pelo TJBA, que na ocasião convocou uma juíza substituta para assumir a cadeira na 2ª Câmara Criminal.

Em desdobramento posterior, o gabinete do magistrado também foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal. Apesar da repercussão do despacho do desembargador baiano, o empresário César Paulo continuou custodiado no Complexo Penitenciário da Mata Escura. A ordem de soltura não chegou a ser efetivada porque o detento possuía um mandado de prisão preventiva em aberto expedido pela 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, decorrente de outro processo penal, o que impediu sua liberação de forma imediata.

O ponto alto do julgamento foi a revelação trazida pelo corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques. Ao rebater os argumentos da defesa sobre o relatório policial não conter transações financeiras suspeitas, o ministro trouxe dados alarmantes do laudo pericial da Polícia Federal, indicando que o aparelho celular foi completamente limpo de forma deliberada logo após o magistrado e seus assessores tomarem conhecimento da operação de busca e apreensão que estava em andamento no gabinete.

“A análise dos materiais apreendidos consolidada nos laudos periciais (…) não revelou, portanto, nos dispositivos examinados, mensagens em aplicativos de comunicação, e-mails relevantes, planilhas ou comprovantes de pagamento que indicassem movimentação financeira suspeita (…). Esse resultado, contudo, em nada compromete a consistência dos indícios já apurados até aqui. (…) Chamou atenção o fato de um dispositivo ter sido resetado para as configurações de fábrica justamente na noite do dia em que foi cumprida a ordem de busca e apreensão no gabinete do desembargador. (…) Constatou-se que no iPhone da série 14 apreendido (…) foi submetido ao procedimento de ‘factory reset’ em 7 de janeiro de 2025, às 20h28, data em que o desembargador já sabia que teria o aparelho apreendido.”

Para o relator, a coincidência temporal da limpeza do aparelho “autoriza a inferência de que o procedimento de apagamento de dados foi deliberado e direcionado a impedir o acesso das autoridades ao conteúdo do dispositivo”, o que robustece a necessidade de aprofundar as investigações diante da nítida intenção de ocultar informações relevantes.

Em seu voto, o ministro Mauro Campbell detalhou que a defesa do desembargador alegou que a decisão foi fundamentada “com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e nos tratados internacionais de direitos humanos”, justificando a regularidade no plantão pela “situação de risco de vida do paciente”. Contudo, o corregedor desmontou a tese de urgência médica ao revelar que o histórico de saúde de César Paulo apresentava um quadro crônico e estável há anos.

“No caso concreto, a condição de saúde do paciente era conhecida há anos desde o momento de sua prisão, sem que houvesse qualquer alteração significativa atestada do quadro que justificasse, sobretudo em regime de plantão, a concessão da referida medida de prisão domiciliar”, frisou o corregedor nacional. “A petição inicial de habeas corpus veio instruída com laudos datados de 2019 e 2020 (…) evidenciando que não se tratava de fato de nada que dissesse respeito à urgência para deliberação em plantão.”

O ministro também criticou duramente o fato de a liminar ter sido assinada em uma segunda-feira, às 7h07, nos minutos finais do plantão, configurando flagrante supressão de instância e invasão de competência, já que o pedido de conversão da preventiva por motivos de saúde sequer havia sido apresentado ao juízo de primeiro grau. Além disso, Campbell alertou para a extensão indevida do benefício ao processo de execução penal e a periculosidade do detento, já condenado a mais de 16 anos por homicídio qualificado e tráfico de drogas na Bahia.

O corregedor concluiu apontando que a convergência desses elementos revela um quadro de “gravidade funcional apto em tese a justificar o aprofundamento da apuração disciplinar” por violação aos deveres de imparcialidade, prudência, decoro e não interferência. Ele lembrou que, em casos análogos, a atuação irregular em plantão com violação à Resolução 71 do conselho constitui fundamento para a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

O que diz a defesa

Na tribuna do CNJ, a defesa técnica de Jefferson Alves de Assis contestou a continuidade da apuração. Em sua sustentação oral, o advogado Felipe Botelho utilizou trechos do próprio relatório final de diligências da Polícia Federal para assegurar que a inocência do magistrado estava demonstrada no tocante a crimes financeiros.

Botelho também detalhou a evolução patrimonial do desembargador, justificando transações familiares e alegando que um suposto sumiço de passivos apontado pelos investigadores decorreu apenas de uma falha declaratória. “A movimentação bancária do desembargador Jefferson é totalmente compatível com a remuneração que recebia (…). Não houve, diferentemente do que constou no relatório policial, o desaparecimento das dívidas. Isso foi depois demonstrado pela defesa; o que houve foi um erro do contador na declaração de imposto de renda, que foi inclusive retificado. Não houve quitação súbita de qualquer financiamento (…), as parcelas são debitadas mensalmente na conta do desembargador na Caixa Econômica Federal.”

Sobre a dinâmica do plantão, o defensor rechaçou qualquer indício de ilicitude no uso de ferramentas tecnológicas ou na tramitação do processo, alegando que a demora para assinar a decisão refletia uma “postura cautelosa” e debates com a assessoria. Afirmou ainda que a VPN utilizada pelo magistrado era autorizada pelo TJBA desde a pandemia.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: por Claudia Cardozo/Bnews,

Publicado em 27/05/2026, às 15h00

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 − 3 =

Botão Voltar ao topo