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Prefeito de Ibicoara é punido por gastos ilegais com combustíveis

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e a empresa “CEW Transportes e Serviços”, em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O órgão determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, uma vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada.

Também foi determinada a devolução por parte do gestor da quantia de R$568.813,39, diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à Prefeitura de Ibicoara e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$3 mil.

Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com “transporte alternativo”; a prorrogação indevida do contrato; a ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços; a subcontratação irregular do contrato; a homologação de proposta inexequível e a ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

O órgão não acatou a tese apresentada pela defesa, vez que não foi possível verificar se o edital publicado no portal de transparência do município é, de fato, diferente do enviado para análise do TCM. O contrato administrativo assinado pelo município de Ibicoara e pela empresa contratada traz expressa menção de que os custos com combustível ficariam a cargo da contratada, o que resultou em um dano ao erário municipal no montante de R$1.411.168,30.

Não foi possível identificar a origem dos 29 veículos/ máquinas pesadas estranhos à Prefeitura de Ibicoara e sem vínculos contratuais que foram abastecidos às custas do município, no valor total de R$568.813,39, o que impediu a relatoria de verificar o interesse público no abastecimento dos mesmos. A decisão cabe recurso.

 

 

 

 

 

Atarde, 05/12/2023

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