O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar que determina o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e que não haja impedimento ao livre trânsito de pessoas e cargas postais, durante a greve dos Correios.
A decisão estabelece, ainda, que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados paralisados desde o dia 17 de agosto.
A greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021.
Fonte: Metro1,( 03/09/2020)