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Homem preso com 2,5 milhões no Pará era agente da Justiça do DF

Preso na última terça-feira, 11, com R$ 2.508.500 em dinheiro vivo no porta-malas de um carro, no Pará, Aldo Furtado de Lacerda, de 49 anos, era agente de proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

O homem, que já foi condenado em segunda instância pelo homicídio do cunhado, trabalhava na Vara da Infância e da Juventude de forma voluntária, sem receber remuneração. A função dos agentes é proteger o direito das crianças e adolescentes em locais públicos, como bares, boates, cinemas, estádios e teatros.

Durante a prisão, efetuada pela Polícia Rodoviária Federal, Aldo Furtado de Lacerda disse que era colega dos policiais, mas não soube informar a matrícula, nem informações a respeito do trabalho.

O TJDFT afirmou que o homem atuava na função desde 2014. A Corte destacou também que após a prisão, todas as providências cabíveis foram tomadas. Aldo perdeu o credenciamento na última sexta-feira, 14.

Sobre o caso

Aldo Furtado de Lacerda foi abordado pela PRF na altura do km 82 da BR-010, em Ulianópolis, no Pará. O boletim de ocorrência aponta que o homem afirmou que ia de Brasília para Belém, para visitar a namorada.

Questionado pela PRF, Aldo apresentou respostas conflitantes e os policiais decidiram revistar o carro. O dinheiro foi encontrado dividido em notas de R$ 100, em quatro caixas de papelão, dentro do veículo. O homem tentou justificar alegando que a quantia era referente a pagamentos por atividades relacionadas a aluguel de carros.

De acordo com a PRF, Aldo Furtado de Lacerda será investigado por lavagem de dinheiro.

Confira a nota da TJDFT

“A Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) esclarece que entre os documentos exigidos para o credenciamento de voluntário como agente de proteção infantojuvenil estão as certidões negativas de processos criminais de 1ª e 2ª instâncias na Justiça do Distrito Federal, de ações e execuções cíveis e criminais na Justiça Federal da 1ª Região, de condenação criminal eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral, de distribuição de ações criminais na Justiça Militar da União e de registro no Sistema Nacional de Informações Criminais em nome do interessado.

Tomadas todas as cautelas necessárias, foi comprovado por meio das devidas certidões o registro de NADA CONSTA em nome de ALDO FURTADO DE LACERDA à época do seu credenciamento como agente de proteção da infância e da juventude, em 2014.

A VIJ-DF ressalta sempre agir de imediato na apuração da veracidade de qualquer denúncia contra atitudes de agentes de proteção do seu quadro de voluntários. Dessa forma, ao ter conhecimento da situação noticiada pela imprensa envolvendo o agente ALDO FURTADO DE LACERDA, esta Vara tomou todas as providências cabíveis.

Sendo o credenciamento e o descredenciamento dos agentes de proteção atos discricionários do juiz titular da VIJ-DF, o mencionado voluntário foi formalmente descredenciado na data de hoje e, dessa forma, não mais poderá se apresentar como agente de proteção da VIJ-DF. A decisão da Vara visa zelar pela Justiça da Infância e da Juventude, sua atuação em favor das crianças e dos adolescentes do DF e princípios éticos de toda a sociedade.”

Atarde, 15/10/2022

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