
A Promotoria de Combate ao Racismo e Intolerância Religiosa do Ministério Público da Bahia, a primeira do país com essa especificidade, criada em 1997, acompanha atualmente mais de 400 casos envolvendo ataques racistas no estado. Em média, a cada ano surgem mais 200. E em ano eleitoral, as agressões se amplificam ainda mais.
“Há um aumento porque, infelizmente, alguns candidatos e candidatas fazem da sua plataforma de campanha eleitoral um espaço para disseminar ódio religioso e racial. Nós tivemos casos de candidatos e candidatas que tinham como mote de campanha a retirada de símbolos de Orixás das áreas públicas de Salvador. Um abuso do poder religioso para praticar o ódio”, diz a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, que atua no núcleo.
Segundo ela, os órgãos de fiscalização podem e devem atuar para apurar e reprimir esse tipo de conduta, que tem como finalidade impedir que pessoas negras tenham acesso ao poder ou exerçam os mandatos. “É preciso criar programas específicos que protejam pessoas no exercício do mandato político, que estão sendo ameaçadas com essa intenção de trazer obstáculos”, alerta.
A legislação brasileira diferencia os crimes de racismo e de injúria racial. O caso do vereador por Feira de Santana Jhonatas Monteiro (PSOL), agredido ao ser chamado de “preto fedido”, por exemplo, é compreendido como injúria racial, quando há ofensa à honra do indivíduo por meio da raça, cor, etnia, religião ou origem, prevista no artigo 140 do Código Penal.
Já a lei nº 7.716/1989 considera o racismo um ataque à coletividade ao discriminar a raça, como impedir acesso a estabelecimento comercial, edifícios públicos ou residenciais.
Enquanto na injúria racial a vítima precisa denunciar o crime, nos casos de racismo cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o acusado. Os dois crimes foram equiparados e são inafiançáveis e imprescritíveis.
Justiça reforça a impunidade
Apesar de determinadas com clareza pela lei, essas práticas acabam estimuladas pela impunidade. Ao contaminar as esferas de poder do país, como o sistema de justiça, o racismo – enquanto modo operacional – dificulta a punição do agressor. É o que pensa Camila Carneiro, presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade Racial da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil).
“Como conseguir uma condenação se a própria estrutura nega a existência do crime? A própria estrutura desestimula a pessoa vítima de racismo a seguir em frente, porque você está indo de encontro a uma estrutura que é muito maior que você. E como você vai brigar? Que poder você tem? É igual violência contra mulher. Você está indo de encontro ao sistema, que já desestimula quem vai denunciar”, explica ao citar o ambiente desfavorável às vítimas e também aos advogados negros nas delegacias.
“Uma estagiária branca é mais bem tratada do que uma advogada negra”, destaca.
Fonte: Atarde, 13/08/2022



