BRASILDESTAQUEPOLÍTICA

MP das Bets prevê multas e punições a empresas, divulgadores e plataformas

A medida provisória (MP) editada pelo governo federal que proibiu as apostas de quota fixa no país estabelece uma série de punições a operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação que infringirem as novas regras.

A norma foi publicada na noite dessa sexta-feira (25/9), logo após o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do veto total às bets no país. A medida já está em vigor e precisa ser votada em até 120 dias no Congresso Nacional para se tornar definitiva.

A MP definiu que a partir da data da publicação, fica vedado a aporte de novos recursos em contas de apostas. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo remanescente nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de aposta deverão sair do ar.

As informações também deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, assim como a comprovação da disponibilidade de recursos necessários à restituição.

Propaganda irregular

A MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a loterias de aposta de quota fixa por qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital.

O texto prevê, ainda, novas regras para plataformas digitais, lojas de aplicativo e sistemas operacionais. O governo estabelece que os provedores de aplicações têm o “dever de cuidado” para prevenir e impedir a circulação de conteúdos irregulares. Por isso, serão responsabilizadas caso não sejam adotadas as medidas adequadas para inibir a divulgação dessas propagandas de bets.

  • Advertência, com indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas;
  • multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no país no seu último exercício
  • Na ausência de faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observado o limite de R$ 50 milhões;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Ou proibição do exercício das atividades.

 

 

 

 

 

26/09/2026 10:51
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