
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu hoje (21) da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade.
A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Atendendo um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o cumprimento da pena”. O ministro afirmou que a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Candidaturas já barradas não poderiam ser revistas.
Uma vez que o STF entrou no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente da corte, Luiz Fux, responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.
Fonte: Metro1, 21/12/2020