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Prefeitura de Filadélfia-BA, paga mais de R$ 100 mil para desapropriar um terreno do próprio prefeito, Louro Maia.

A Prefeitura de Filadélfia, no centro-norte baiano, desembolsou mais de R$ 100 mil para desapropriar um terreno do próprio prefeito, Louro Maia (DEM), que foi destinado à construção de uma creche infantil.

A autorização do empenho do valor foi assinada pelo próprio prefeito Lourival Maia, que tenta a reeleição neste ano, e pelo assistente administrativo Aleandro Gomes da Costa. Dois anos depois, a creche segue em construção e ainda não foi inaugurada.

O laudo de avaliação foi emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que atestou as condições do imóvel de atender a população, incluindo as dimensões requeridas e o valor do metro quadrado.

De acordo com o laudo assinado por Filemon Andrade, que foi o relator, Rodrigo Diogenes Braga Teixeira e André Wilson Lopes da Silva Braga, não foi encontrado nenhuma propriedade do poder público “em condições de atender a demanda proposta”, motivo pelo qual foi dado o início à busca por imóveis particulares.

Sobre o terreno do prefeito, a comissão verificou que existia essa “grande área de terra que pode se adequar ao projeto de construção de Creche Municipal, sem qualquer necessidade de adequação de tamanho ou mesmo de acesso ao local, este que está inserido no Bairro Novo, nas proximidades do bairro Boa Esperança e Progresso”.

Uma fonte que fez a denúncia ao BNews afirmou que já foi protocolado um pedido ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja instaurada uma investigação contra o prefeito Lourival Maia.

Advogado e professor de Direito Administrativo da Unifacs, Pedro Salles diz que não existe uma “proibição expressa” quanto à prática, mas alerta para a violação dos princípios de “impessoalidade e moralidade”, previstos na Constituição e que regem as normas do poder público, o que pode configurar como ato de improbidade administrativa.

“Por mais que tenha sido respeitado todo o processo, isso não impede que sejam aplicados os princípios administrativos que tem espaço constitucional e prevalece sobre qualquer norma municipal que fundamente este ato. Entendo que é uma medida inválida”, diz o advogado.

Ainda que não haja um impeditivo legal, somente o texto das leis não é suficiente para descartar uma possível irregularidade. Segundo ele, é preciso uma análise minuciosa dos imóveis disponíveis na cidade, para que se comprove que o terreno do prefeito era a “única alternativa disponível”, quanto ao orçamento e localização.

Em nota, a prefeitura afirmou que o terreno precisava ter as dimensões necessárias para a obra, mas não foram encontrados imóveis de propriedade do poder público, e houve a necessidade de desapropriação de terreno de particular, que, neste caso, foi o do prefeito. A prefeitura ainda afirma que o valor pago foi inferior ao de mercado.

 

 

 

Fonte: (BNews, 03/09/2020)

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