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STJ solta traficante preso com 832 kg de cocaína: ‘gravidade insuficiente’

Duas semanas após ter sido preso em flagrante por tráfico, transportando 832 quilos de cocaína, Victor Gabriel Alves foi libertado, pela segunda vez, por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado alegou que a gravidade do crime seria insuficiente para manter preso quem levava um volume de droga estimado em R$ 50 milhões, entre o Paraná e São Paulo.

“Ainda, não há indícios de que o acusado integre organização criminosa ou se dedique a atividades delitivas com habitualidade. O simples fato de o tráfico envolver a transposição de fronteiras interestaduais, embora grave, não é suficiente, por si só, para justificar a decretação da prisão preventiva”, concluiu o ministro do STJ.

O preso flagrado durante fiscalização policial na Rodovia Raposo Tavares, na região de Ourinhos, no dia 16 de outubro, teve liminar do ministro do STJ concedida em um habeas corpus expedida em 30 de outubro. A decisão ocorreu, mesmo após o secretario de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, ter protestado publicamente diante do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) e conseguido reverter a libertação, no Tribunal de Justiça (TJSP).

‘Sensibilidade maior’

A justificativa não aceita pelo Ministério Público e pelo desembargador Christiano Jorge foi acolhida pelo ministro Reis Júnior, mesmo registrando em seu voto não haver ilegalidade na decisão do integrante do TJSP que devolveu Victor Gabriel à prisão como um efetivo “traficante confesso”.

Sebastião Reis Júnior ponderou que, embora o crime de tráfico de drogas seja grave e envolva a apreensão de grande quantidade de cocaína, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de
liberdade provisória”.

E enfatizou que Victor Gabriel Alves colaborou com as investigações, é réu primário, possui residência fixa, é casado, sua esposa tem emprego formal e é pai de dois filhos, com “laços sólidos com a comunidade”, sem indícios de dedicação habitual ao crime de tráfico de drogas.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Diário do Poder, 04/11/2024

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