
Voto nulo e voto em branco são descartados da contagem dos votos válidos e não têm o poder de anular as eleições de 2026. O esclarecimento da Justiça Eleitoral derruba o mito de que mais de 50% de votos inválidos cancelam a disputa e mostra que o resultado é definido pelos votos válidos dados a candidatos ou legendas.
Ou seja, quando você deixa de escolher um nome ou uma legenda, seu voto não entra na contabilidade que define o vencedor. Na prática, isso reduz o universo de votos válidos sobre o qual é calculado o resultado e, nas disputas que exigem maioria absoluta, pode diminuir o número necessário para alcançar mais da metade dos votos válidos.
A diferença entre voto nulo e voto em branco existe no momento da escolha na urna, mas os dois têm o mesmo efeito na apuração: ficam fora dos votos válidos. O que muda de verdade é a composição percentual do universo considerado no resultado — e é aí que mora a pegadinha matemática que muita gente desconhece.
A equipe do TRE-SC esclarece em orientação oficial direcionada aos eleitores:
TRE-SC
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Com poucos votos brancos e nulos, uma urna com 100 votos pode registrar 90 votos válidos e 10 inválidos. Nesse cenário, um candidato precisa de 46 votos válidos para alcançar a maioria absoluta. Já se os mesmos 100 votos resultarem em apenas 60 válidos e 40 brancos ou nulos, serão necessários 31 votos válidos para chegar à maioria.
Teclado da urna diferencia voto branco de voto nulo
O voto em branco exige um caminho bem simples no teclado. Basta pressionar a tecla física “Branco” no painel e confirmar em seguida com o botão verde. Essa ação registra que o eleitor não escolheu nenhum dos candidatos ou partidos disponíveis naquela disputa.
Já o voto nulo acontece de outra forma. O eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado para aquela eleição e, em seguida, pressiona a tecla “Confirma”. A urna registra o voto como nulo, que fica fora da contagem dos votos válidos.
O voto de legenda surge como uma
para quem não quer escolher um candidato específico, mas deseja votar em um partido. Diferentemente do voto nulo e do voto em branco, essa opção é considerada voto válido e entra na contagem da eleição proporcional.
Nas eleições proporcionais de 2026, para deputado federal, estadual e distrital, o eleitor pode digitar apenas os dois dígitos que identificam o partido e confirmar. A urna reconhecerá a escolha como voto de legenda, desde que a numeração corresponda a um partido que concorra ao pleito.
A partir desse gesto, o voto entra na soma dos votos válidos atribuídos ao partido e participa do cálculo das vagas na eleição proporcional, sem indicar preferência por nenhum candidato específico da lista. O quociente eleitoral é calculado a partir do total de votos válidos e do número de vagas em disputa; depois, a votação válida de cada partido é usada no cálculo do quociente partidário.
Fonte: por Amanda Cristina de Souza/Correio da Bahia,



