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Votos nulos e brancos não anulam eleição em 2026 mesmo se passarem de 50%

Votos inválidos ficam fora da conta que define os eleitos

Voto nulo e voto em branco são descartados da contagem dos votos válidos e não têm o poder de anular as eleições de 2026. O esclarecimento da Justiça Eleitoral derruba o mito de que mais de 50% de votos inválidos cancelam a disputa e mostra que o resultado é definido pelos votos válidos dados a candidatos ou legendas.

A explicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mostra que a legislação eleitoral considera apenas os votos válidos para definir os eleitos, excluindo os votos em branco e os nulos dessa conta. Eles continuam registrados nas estatísticas da eleição, mas não são destinados nem transferidos para candidato ou partido.

A diferença entre voto nulo e voto em branco existe no momento da escolha na urna, mas os dois têm o mesmo efeito na apuração: ficam fora dos votos válidos. O que muda de verdade é a composição percentual do universo considerado no resultado — e é aí que mora a pegadinha matemática que muita gente desconhece.

A equipe do TRE-SC esclarece em orientação oficial direcionada aos eleitores:

“A legislação determina que a escolha do candidato ocorre com base na maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Brancos e nulos reduzem a quantidade de votos válidos, mas não são destinados a partidos ou candidaturas”, complementa a corte.

TRE-SC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Para entender fácil a matemática das urnas em 4 de outubro, imagine o seguinte cenário.

Com poucos votos brancos e nulos, uma urna com 100 votos pode registrar 90 votos válidos e 10 inválidos. Nesse cenário, um candidato precisa de 46 votos válidos para alcançar a maioria absoluta. Já se os mesmos 100 votos resultarem em apenas 60 válidos e 40 brancos ou nulos, serão necessários 31 votos válidos para chegar à maioria.

Teclado da urna diferencia voto branco de voto nulo

O voto em branco exige um caminho bem simples no teclado. Basta pressionar a tecla física “Branco” no painel e confirmar em seguida com o botão verde. Essa ação registra que o eleitor não escolheu nenhum dos candidatos ou partidos disponíveis naquela disputa.

Já o voto nulo acontece de outra forma. O eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado para aquela eleição e, em seguida, pressiona a tecla “Confirma”. A urna registra o voto como nulo, que fica fora da contagem dos votos válidos.

O voto de legenda surge como uma

alternativa

para quem não quer escolher um candidato específico, mas deseja votar em um partido. Diferentemente do voto nulo e do voto em branco, essa opção é considerada voto válido e entra na contagem da eleição proporcional.

Nas eleições proporcionais de 2026, para deputado federal, estadual e distrital, o eleitor pode digitar apenas os dois dígitos que identificam o partido e confirmar. A urna reconhecerá a escolha como voto de legenda, desde que a numeração corresponda a um partido que concorra ao pleito.

A partir desse gesto, o voto entra na soma dos votos válidos atribuídos ao partido e participa do cálculo das vagas na eleição proporcional, sem indicar preferência por nenhum candidato específico da lista. O quociente eleitoral é calculado a partir do total de votos válidos e do número de vagas em disputa; depois, a votação válida de cada partido é usada no cálculo do quociente partidário.

 

 

 

 

 

 

Fonte: por Amanda Cristina de Souza/Correio da Bahia,

Publicado em 28 de setembro de 2026 às 17:50
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