Aceita o troco de bala? Esse é um clichê bastante utilizado quando se diz não ter troco ou dinheiro para alguma coisa. Mas, uma situação semelhante e inusitada aconteceu com um advogado de Cuiabá, que, ao representar um cliente em ação trabalhista movida por ele após ser demitido sem justa causa de uma lanchonete, aceitou receber os horários em cachorro-quente.
O caso foi solucionado em menos de dois meses após a ação ser ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso e, com o acordo, o trabalhador vai receber R$ 20 mil referentes às verbas rescisórias. Em acordo fechado em 30 de outubro, ficou decidido que serão pagos os direitos, a exemplo de férias vencidas, horas extras.
Outra pendência do processo era a posse e propriedade de uma moto que foi comprada em nome do empregador, mas que era paga mensalmente pelo trabalhador. Ficou decidido que o veículo será transferido para o nome do ex-funcionário após quitação.
Após trabalhar na causa, com a defesa do trabalhador, o advogado recebeu R$ 1 mil de honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte perdedora, mais o acréscimo de 20 cachorros-quentes grátis que poderão ser consumidos gradualmente na lanchonete.
Fonte: BNews,13/11/2020