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Empresas tem até 30 de setembro para entregar Escrituração Contábil Fiscal a ECF

Termina no dia 30 de setembro o período limite de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF. É importante se atentar ao prazo, porque quem deixar para organizar as informações da empresa na última hora corre o risco de cometer sérios erros durante o preenchimento e entrega do documento. Consequentemente, arrisca-se a cair nas garras do Fisco.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tem como finalidade informar a demonstração de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do exercício, visando facilitar o acesso do Governo Federal às informações contábeis e fiscais para composição da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL).

A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo que ambas têm a mesma finalidade de declarar informações da empresa no âmbito do Imposto de Renda e Escrituração Contábil /Fiscal. Entretanto, a ECF contém dados muito mais detalhados.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Tribuna do Recôncavo, (27/09/2020)

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