A Igreja Universal foi condenada a devolver cerca de R$ 84 mil doados por um fiel sem autorização da mulher. O caso foi em São Paulo, em 2019. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.
Segundo informação do colunista Rogério Gentile, do Uol, a mulher foi à Justiça quando descobriu que o marido vendera o carro deles, transferindo o lucro de R$ 18,8 mil da venda para a igreja.
Dias depois, ele resgatou o dinheiro de uma aplicação privada, no total de R$ 65,2 mil, e doou o valor à Universal. A esposa afirmou que os valores foram economizados com “muito sacrifício” e que ela não sabia da doação previamente.
O advogado da esposa diz que o marido sofreu uma “lavagem cerebral” na igreja e que a lei brasileira determina que nenhum dos cônjuges pode, salvo no regime de separação absoluta, doar os bens comuns sem conhecimento do outro – e autorização.
A Universal se defendeu afirmando que as alegações de que o marido foi ludibriado ou coagido são “falaciosas”. Afirma ainda que as doações fazem parte de prática milenar em várias instituições religiosas, feitas de livre arbítrio.
O marido resolveu frequentar a igreja “de livre e espontânea vontade”, diz a Universal. Para a igreja, a mulher revelou na ação “intolerância religiosa, uma vez que não respeita a vontade do seu esposo”.
A igreja argumenta ainda que o cônjuge só precisa autorizar doações em se tratando de imóveis.
A Justiça não aceitou essa argumentação, condenando a igreja em primeira e segunda instâncias. Para o desembargador Christiano Jorge, os valores doados não eram exclusivamente do marido e não poderiam ser doados sem autorização.
Ainda cabe recurso.
Fonte: Correio/BA, 30/05/2022