
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (23), que o motorista Cleydson Cardoso Costa Filho e a vereadora de Salvador, Débora Santana, voltem a custear despesas essenciais do corredor Emerson Pinheiro, 29 anos, atropelado em Salvador no ano passado.
A liminar obriga o pagamento de pensão mensal de R$ 3 mil, manutenção do aluguel de um imóvel adaptado, além do custeio integral do tratamento de reabilitação e da compra de duas próteses, uma para uso diário e outra esportiva.
Ao justificar a urgência, o magistrado foi direto: há indícios suficientes de responsabilidade dos réus e risco concreto de dano com a suspensão dos pagamentos.
“Em exame de cognição sumária, a probabilidade do direito quanto à responsabilidade dos réus encontra-se amparada pelo acervo documental acostado”, diz trecho da decisão. Em outra parte, a decisão aponta que o processo criminal por tentativa de homicídio reforça esses indícios.
A ordem judicial também sustenta que houve criação de expectativa legítima por parte da vítima. Isso porque, após o atropelamento, os réus passaram a arcar com despesas básicas. Para o juiz, interromper esse suporte agora compromete a sobrevivência do atleta, que não tem condições de trabalhar.
O impacto da interrupção já aparece no corpo, segundo o a advogada Losângela Passos. Sem fisioterapia diária, prescrita por profissionais de saúde, Emerson perdeu amplitude de movimento e desenvolveu fibrose articular — um retrocesso físico documentado no processo. A decisão destaca que a pensão tem natureza alimentar e que a moradia acessível não é opcional: a casa da família não comporta sua condição atual de cadeirante.
Atropelamento e consequências
O episódio que levou à ação ocorreu em 16 de agosto do ano passado, pouco antes das 6h, na orla da Pituba, em Salvador. Emerson treinava para a Maratona de Buenos Aires quando foi atingido. A perna direita precisou ser amputada. Foram 30 dias internado no Hospital Geral do Estado.
Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez e dirigia em alta velocidade. “O condutor do veículo, em aparente estado de embriaguez, foi conduzido à Delegacia de Flagrantes para a adoção das medidas cabíveis”, informou a corporação à época.



