
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (24) as diretrizes da aplicação da cota financeira para candidatos negros. Os partidos reclamavam que não saberiam como fazer a divisão proporcional dos recursos.
O magistrado fixou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a fiscalização do Fundo Eleitoral, que será de 2 bilhões, e os recursos serão calculados a partir do percentual de cada gênero, “não de forma global”.
“Isto é, primeiramente, deve-se distribuir as candidaturas em dois grupos – homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas”, diz a decisão.
Em agosto, o TSE aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV entre candidatos negros e brancos, que seria aplicada a partir de 2022, mas será válida já nas eleições deste ano de acordo com determinação de Lewandowski.
Fonte: Metro1, (24/09/2020)