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MP aciona Coelba por ‘cobranças abusivas’ nas contas de energia do Hospital Prohope

O Ministério Público estadual ajuizou, nesta terça-feira (29), uma ação civil pública contra a Coelba por conta de “cobranças abusivas” feita ao Hospital Prohope, em Cajazeiras, em Salvador.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a concessionária faz ameaças de suspensão e de não ampliação do fornecimento de energia elétrica ao Hospital e isso coloca em risco a saúde e a vida de inúmeros consumidores, que se encontrem internados no Hospital Prohope.

A Coelba nega que houve qualquer tipo de cobrança abusiva ao cliente. A distribuidora informou que “foram realizadas diversas reuniões com o Ministério Público do Estado da Bahia no intuito de explicar o assunto, tendo sido comprovado que não houve qualquer ameaça a suspensão do serviço de qualquer unidade de saúde do Estado”.

Segundo a empresa, a atuação está pautada nas determinações do órgão regulador, a Aneel, e as leis vigentes. A Neoenergia Coelba afirma que “recebe com surpresa a informação sobre o ajuizamento de uma ação judicial sobre o assunto e reforça que se mantém à disposição do MP-BA para esclarecer, novamente, a situação”.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Coelba:

Preste o serviço de energia elétrica a todos os hospitais e unidades de saúde na Bahia, assegurando a sua prestação contínua
No prazo de 72 horas, não efetive a cobrança de faturas vencidas há mais de 90 dias, sob a ameaça de interrupção do fornecimento de energia elétrica no referido hospital, bem como de demais hospitais e unidades de saúde
Não crie obstáculos para a contratação de novos serviços pelos estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde, dentre os quais a ligação ou alteração da titularidade, religação, e aumento de carga.

Segundo o MP, a Coelba está descumprimento Resolução ANEEL n.o 1.000/2021, e efetivando a cobrança de faturas vencidas há mais de 90 dias.

A cobrança de valores está em desconformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual já reconheceu a ilegalidade da interrupção do fornecimento de energia elétrica diante da inadimplência de unidade de saúde, eis que “pode gerar óbitos ou lesões para os pacientes’, segundo destaca a promotora de Justiça.

Correio/BA, 29/11/2022

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