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Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concede ao governo federal direito de celebrar o golpe de 1964

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de realizar atividades que façam menção ao golpe militar de 1964. A aprovação aconteceu por quatro votos a um.

O assunto começou a ser discutido judicialmente depois de um pedido da deputada Natália Bonavides (PT-RN) para que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe.

A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site. A decisão defendia que o texto era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No recurso, além de defender o direito do governo em celebrar a data, a AGU usou argumentos técnicos alegando que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado.
Fonte:  Metro 1, 17/03/2021
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