
Uma mulher de Santa Catarina descobriu, anos depois, que seu nome constava na certidão de nascimento de uma menina que nunca havia gerado. O registro teria sido feito pelo então marido, já falecido, sem o conhecimento ou consentimento dela.
O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no norte de Santa Catarina, após a mulher recorrer à Justiça para retirar seu nome do documento. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela afirmou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido.
Durante o processo, a jovem reconheceu, diante de um oficial de Justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. Um exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não possuía vínculo genético com ela.
A Justiça também determinou a realização de um estudo social. O levantamento apontou que não havia vínculo afetivo entre a mulher registrada como mãe e a jovem.
Decisão reconheceu situação registrada sem consentimento
Na sentença, o magistrado considerou as circunstâncias do caso e o reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada. Por isso, entendeu que não seria necessário aprofundar a análise sobre a existência de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, a certidão de nascimento deverá ser retificada para retirar a mulher e seus pais do registro.
O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, o tribunal não divulgou os nomes das pessoas envolvidas, nem informações sobre quando o registro foi realizado ou em que momento a mulher descobriu que aparecia oficialmente como mãe da jovem.



