
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em votação unânime finalizada na sexta-feira (17), manter o afastamento da juíza Marlise Freire Alvarenga Mendonça, conhecida como “juíza cinquentinha”.
A magistrada, que integra os quadros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), tentava reverter no CNJ o afastamento cautelar, mas o pedido foi negado sob o entendimento de que as graves suspeitas que pesam sobre sua conduta superam qualquer discussão técnica sobre o quórum de votação.
Os advogados de Marlise argumentaram que o Pleno do TJBA precisaria de dois terços dos votos para retirá-la do cargo, e não apenas a maioria absoluta. O relator no CNJ, conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, afirmou que, para processos administrativos, o que vale é a maioria absoluta prevista na Constituição. O conselheiro afirmou que, ainda que fosse exigido os dois terços de votos, a juíza teria sido afastada do mesmo jeito, já que 45 desembargadores foram favoráveis ao seu afastamento, dos quase 70 desembargadores.
Ao negar o retorno da magistrada, o CNJ manteve o entendimento de que a atuação de Marlise, enquanto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) caminha, seria danoso, com risco real de manipulação de provas e influência indevida.
Fonte: por Claudia Cardozo/Bnews,
Publicado em 23/04/2026, às 16h00



