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CNJ mantém punição a tabelião de Santo Antônio de Jesus e nega interferência em processo disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou o pedido de intervenção no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Horlei Santana Ribeiro, titular do Tabelionato de Notas de Santo Antônio de Jesus. O oficial buscava anular o encerramento da fase de provas do processo, alegando cerceamento de defesa. Mas o colegiado entendeu que não houve irregularidades na condução do caso pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

O imbróglio jurídico começou após uma correição ordinária identificar 13 infrações graves na serventia, que iam desde falhas na lavratura de documentos até a manutenção de funcionários sem vínculo formal. Diante das suspeitas, o tabelião foi afastado cautelarmente de suas funções.

Seis audiências e nenhuma oitiva

No recurso, Horlei pediu ao CNJ o encerramento da instrução processual sem que ele ou sua testemunha fossem ouvidos. A defesa alegou motivos de força maior, como problemas de saúde e o falecimento de um familiar,  para o não comparecimento à audiência marcada para dezembro de 2025.

“O inconformismo da parte com a valoração dos elementos fáticos não se confunde com ilegalidade manifesta ou teratologia apta a ensejar o controle pelo CNJ”, destacou o relator em seu voto.

O limite da atuação do CNJ
A decisão reafirma a jurisprudência de que o Conselho Nacional de Justiça não funciona como uma “terceira instância” para revisar o mérito de decisões disciplinares dos tribunais locais, salvo em casos de erros grosseiros ou ilegalidades absurdas.

Com o recurso negado no Plenário Virtual, o processo administrativo no âmbito do TJBA segue seu curso. Informações do processo indicam que já houve, inclusive, a aplicação da penalidade de perda da delegação, decisão que agora deve ser enfrentada pelo tabelião através dos recursos ordinários dentro do próprio Tribunal baiano ou pelas vias judiciais.

O julgamento foi presidido pelo ministro Edson Fachin e contou com os votos do corregedor Mauro Campbell Marques e do conselheiro baiano João Paulo Schoucair.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Bnews, 24/04/2026

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