Os Juízes das zonas eleitorais 202 e 56 proibiram a realização de carreatas, caminhadas e comícios nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Dom Macedo Costa, Muniz Ferreira e Varzedo, durante as campanhas para as eleições 2020. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira, dia 25, em reunião realizada em Santo Antônio de Jesus, no Fórum Wilde Oliveira Lima.
A reunião contou com as presenças de Juízes e Promotores eleitorais das zonas 202 e 56, como também dos representantes dos partidos. A medida segue o que foi estabelecido pela resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que diz: “atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias devem ser proibidos durante a pandemia”.
Ainda de acordo com a Resolução do TRE, os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas, e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias, serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
Fonte: Tribuna do Recôncavo, (26/09/2020)