O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/9), que testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a decisão, a recusa poderá ser feita por paciente maior de idade e com capacidade de tomar decisões, diante de suas condições religiosas.
Os magistrados definiram que o SUS deve custear tratamento alternativo, que não exija a realização de transfusão, mesmo que este tipo de técnica não esteja disponível no domicílio do paciente. Nestes casos, será necessário o envio para tratamento em localidade diversa daquela em que o paciente esteja residindo.
Em um dos casos analisados pelo Supremo, uma paciente de Alagoas foi encaminhada para cirurgia de válvula aórtica (cirurgia cardíaca) pelo Sistema Único de Saúde. No entanto, ela decidiu por fazer o procedimento sem transfusão de sangue, assumindo os riscos do procedimento.
A Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL) então afirmou que só faria a cirurgia caso a paciente assinasse um termo autorizando eventuais transfusões, em casos de risco de vida. A paciente não aceitou e procurou a Justiça. Na primeira e na segunda instância, o pedido foi negado, pois o Poder Judiciário entendeu que não existiam garantias de que a cirurgia seria feita sem riscos à paciente.
Em nota, a Associação das Testemunhas de Jeová do Brasil apoiou a decisão do Supremo. “Fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, destacou o texto.